Anexo II da Resolução nº 4850/2001
Termo de convênio entre a Universidade de São Paulo e instituição de ensino para a realização de estágio de estudantes
Convênio que entre si celebram a Universidade de São Paulo e ......................................., para oferecimento de estágios de estudantes, com fundamento na Lei n° 6494/77, com as alterações dadas pela Lei n° 9394/96.
....................................................... (identificar a entidade), representada por ...................................................(indicar cargo e nome do representante), doravante designada INSTITUIÇÃO DE ENSINO; e a UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, autarquia estadual de regime especial, regida por seu Estatuto, aprovado pela Resolução nº 3.461, de 07 de outubro de 1988, e pelo Regimento Geral, aprovado pela Resolução nº 3.745, de 19 de outubro de 1990, com sede em São Paulo (Capital), inscrita no CGC sob nº 63.025.530/0001-04, adiante denominada CONCEDENTE, no interesse da ................................ (Unidade), neste ato representada por seu Diretor, Prof. Dr. ....................................................., por delegação de competência do M. Reitor, nos termos da Portaria GR nº 3116/98, art. 1º, IV, "a", resolvem firmar o presente Convênio, nos termos das Leis nºs 6494/77 e 9394/1996, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Objeto
A CONCEDENTE poderá conceder estágio a alunos regularmente matriculados na INSTITUIÇÃO DE ENSINO, e que venham frequentando, efetivamente, os cursos de ............................................................................ .
CLÁUSULA SEGUNDA - Metas a serem atingidas
O estágio deve propiciar a complementação do ensino e da aprendizagem, especialmente nas áreas de ........................................ , visando.........................
CLÁUSULA TERCEIRA - Obrigações da INSTITUIÇÃO DE ENSINO
Compete à Instituição de Ensino:
3.1 - estabelecer normas e procedimentos para cumprimento do estágio;
3.2 - supervisionar o estágio de alunos;
3.3 - estabelecer critérios para o credenciamento de seus supervisores;
3.4 - analisar e discutir o plano de trabalho desenvolvido pelo estagiário no local de estágio, visando à realização de aprendizado na perspectiva da teoria e da prática;
3.5 - encaminhar o estagiário, mediante carta de apresentação, sem a qual este não poderá iniciar o estágio.
CLÁUSULA QUARTA - Obrigações da CONCEDENTE
Compete à Universidade de São Paulo:
4.1 - proporcionar ao estagiário condições adequadas à execução de estágio;
4.2 - garantir ao estagiário o cumprimento das exigências escolares, inclusive no que se refere ao horário de supervisão realizada pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO;
4.3 - proporcionar ao estagiário experiências válidas para a complementação do ensino e da aprendizagem, bem como o material para sua execução, ressalvada a autonomia científica do trabalho desenvolvido;
4.4 - aceitar o credenciamento dos supervisores de acordo com a cláusula 3.3;
4.5 - garantir aos supervisores credenciados pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO a realização da supervisão, se necessária;
4.6 - garantir, mediante a participação dos supervisores, orientação quanto ao desenvolvimento do projeto, programa e atividade;
4.7 - prestar, oficialmente, todo o tipo de informações sobre o desenvolvimento do estágio e da atividade do estagiário que venham a se fazer necessárias, ou sejam solicitadas pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO.
CLÁUSULA QUINTA - Da relação jurídica do estágio
A realização do estágio, por parte do estudante, não acarretará vínculo empregatício de qualquer natureza.
5.1. Fica a critério exclusivo da CONCEDENTE o estabelecimento de qualquer forma de contraprestação ao estagiário, a ser definida no TERMO DE COMPROMISSO, e cujo pagamento lhe será feito diretamente, com base no total mensal de horas de estágio.
5.2. A importância referente à bolsa, por não ter natureza salarial, não se enquadra no regime do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e não sofrerá qualquer desconto, inclusive previdenciário, exceção feita à retenção do imposto de renda na fonte, quando devido.
5.3. O estagiário deverá estar segurado contra acidentes pessoais, cujos custos serão deduzidos da bolsa paga pela CONCEDENTE, quando se tratar de estágio remunerado, ou suportados pelo próprio estagiário, nenhum ônus cabendo à CONCEDENTE a esse título.
CLÁUSULA SEXTA - Termo de Compromisso
Será firmado, com interveniência obrigatória da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, Termo de Compromisso que, relativamente a cada estágio, particularizará a relação jurídica especial existente entre o estudante-estagiário e a CONCEDENTE, bem como os recursos financeiros destinados a suportar a eventual concessão de bolsa.
6.1. Tanto o estudante estagiário como a INSTITUIÇÃO DE ENSINO, de comum acordo, poderão desistir da realização do estágio, no curso deste, formalizando a desistência.
CLÁUSULA SÉTIMA - Vigência
O presente convênio vigorará por ... (meses, anos), a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA OITAVA - Denúncia
O presente convênio poderá ser denunciado a qualquer momento, por qualquer das partes, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de .... dias.
8.1. Havendo pendências, as partes definirão, através de um Termo de Encerramento do Convênio, as responsabilidades relativas à conclusão dos estágios em curso e demais obrigações.
CLÁUSULA NONA - Do Foro
Para dirimir eventuais dúvidas que possam ser suscitadas na execução e interpretação do presente Convênio, fica eleito o foro da Capital de São Paulo, em uma das Varas da Fazenda Pública, com exclusão de qualquer outro, mesmo privilegiado.
E por estarem assim justas e convencionadas, as partes assinam o presente termo em ..... vias de igual teor e para um só efeito.
São Paulo,
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
Reitor (ou Diretor, por delegação de competência)
INSTITUIÇÃO DE ENSINO
Representante legal
Testemunhas
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