D.O.E.: 13/05/2017

RESOLUÇÃO Nº 7338, DE 12 DE MAIO DE 2017

(Artigo 2º e seguintes revogados pela Resolução 7473/2018)

Cria o Centro de Inovação da Universidade de São Paulo (InovaUSP), e dá outras providências.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, incisos I e IX do Estatuto, tendo em vista o deliberado pela Comissão de Orçamento e Patrimônio, em sessão de 02 de maio de 2017, e pela Comissão de Legislação e Recursos, em sessão de 03 de maio de 2017, e considerando a necessidade e a importância de se fomentar a pesquisa multidisciplinar na Universidade, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica criado o Centro de Inovação da Universidade de São Paulo (InovaUSP), vinculado ao Gabinete do Reitor, com a finalidade de propiciar ambientes e estratégias multidisciplinares de pesquisa, desenvolvimento e inovação na Universidade.

Artigo 2º – O InovaUSP iniciará as suas atividades com os seguintes laboratórios de pesquisa, desenvolvimento e inovação:

I – Institut Pasteur – USP;
II – Laboratório de Games e Soluções Digitais (PATEO);
III – Interdisciplinary Research for Innovative Solutions Initiative (IRIS);
IV – Synthetic & Systems Biology (S²B).

Artigo 3º – O InovaUSP contará com um Conselho Superior, composto da seguinte forma:

I – o Reitor, que o presidirá;
II – o Coordenador do InovaUSP;
III – os Coordenadores de cada um dos laboratórios de pesquisa, desenvolvimento e inovação;
IV – 6 (seis) pessoas indicadas pelo Reitor, sendo:
a – no máximo 2 (dois) docentes da USP;
b – no mínimo 4 (quatro) pessoas sem vínculo com a USP, pesquisadores, gestores públicos ou empresários que tenham atuação na área de pesquisa, desenvolvimento e inovação.

§ 1º – O Reitor será substituído na Presidência, em suas faltas e impedimentos, pelo Vice-Reitor.
§ 2º – Os membros mencionados no inciso IV terão mandato de dois anos, permitidas reconduções.

Artigo 4º – Ao Conselho Superior do InovaUSP compete:

I – estabelecer as diretrizes e a política de gestão do InovaUSP;
II – opinar sobre a instituição de novos laboratórios de pesquisa, desenvolvimento e inovação vinculados ao InovaUSP, encaminhando seu parecer ao Reitor;
III – fiscalizar o cumprimento, pelo Conselho Executivo, das diretrizes e da política de gestão, bem como do orçamento do InovaUSP.

Artigo 5º – O Conselho Executivo do InovaUSP será composto:

I – pelo Coordenador do InovaUSP, que o presidirá;
II – pelos Coordenadores dos laboratórios de pesquisa, desenvolvimento e inovação vinculados ao InovaUSP.

§ 1º – Ao Conselho Executivo compete administrar o InovaUSP de acordo com as diretrizes, a política de gestão e o orçamento aprovados pelos órgãos competentes.
§ 2º – O Coordenador do InovaUSP será escolhido, pelo Reitor, dentre os docentes da USP.
§ 3º – O Coordenador terá mandato de dois anos, permitida uma recondução.

Artigo 6º – Cada laboratório de pesquisa, desenvolvimento e inovação vinculado ao InovaUSP contará com uma Comissão Científica, integrada pelo seu Coordenador e por mais 3 (três) de seus pesquisadores.

Artigo 7º – O InovaUSP terá sede na Cidade Universitária “Armando de Salles Oliveira”, no campus da Capital, e receberá, anualmente, dotações orçamentárias suficientes para o desenvolvimento de suas atividades.

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Artigo único – O Conselho Superior do InovaUSP terá o prazo de 6 (seis) meses, a contar da data de publicação da presente Resolução, para apresentar proposta de Regimento a ser apreciada pelos colegiados competentes da Universidade.

Parágrafo único – O Regimento contemplará as diferenças no sistema de governança de cada um dos laboratórios de pesquisa, desenvolvimento e inovação.

Artigo 8º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. (Proc. 17.1.6538.1.9)

Reitoria da Universidade de São Paulo, 12 de maio de 2017.

MARCO ANTONIO ZAGO
Reitor

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral