D.O.E.: 04/12/2014 Revogada

RESOLUÇÃO Nº 7026, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014

(Revogada pela Resolução 7817/2019)

(Altera a Resolução 3732/1990)

Altera dispositivo do Regimento do Conselho de Graduação da Universidade de São Paulo.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 18 de novembro de 2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O inciso III do artigo 4º do Regimento do Conselho de Graduação, baixado pela Resolução nº 3732, de 04 de setembro de 1990 e alterado pela Resolução nº 6082, de 13 de março de 2012, passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 4º – Compete, ainda, ao CoG:
(…)

III – aprovar propostas das Unidades de alterações de nomes de cursos, habilitações ou ênfases, de modificações da duração ideal, mínima ou máxima de cursos, bem como de criação e extinção de habilitações ou ênfases; (NR)”

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Proc. nº 14.1.14668.1.2).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 03 de dezembro de 2014.

MARCO ANTONIO ZAGO
Reitor

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral