D.O.E.: 24/10/2014

RESOLUÇÃO Nº 6966, DE 21 DE OUTUBRO DE 2014

Institui o Portal de Convênios da USP, dispõe sobre as informações e análises pertinentes aos convênios, contratos de prestação de serviços em que a USP figure como contratada e outros ajustes do gênero, e revoga as Resoluções nºs 4715/1999, 5448/2008, 5449/2008 e 5865/2010.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo; de acordo com as deliberações da Comissão de Legislação e Recursos e da Comissão de Orçamento e Patrimônio, em sessões de 05/08/2014, e considerando a necessidade e a conveniência de simplificar procedimentos e documentos relativos aos convênios, contratos de prestação de serviços em que a USP figure como contratada e outros ajustes do gênero, de modo a racionalizar a formalização das relações que a Universidade mantém com entes externos, utilizando de maneira ampla as possibilidades conferidas pelas tecnologias de informação e comunicação, e aproveitando o ensejo para rever a dinâmica organizacional e a ordenação jurídica correspondentes, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica instituído o Portal de Convênios da USP, para registro das informações relativas aos convênios, contratos de prestação de serviços em que a USP figure como contratada e outros ajustes do gênero, daqui para a frente ditos simplesmente convênios, e os planos de trabalho que lhes dão fundamento, bem como os respectivos termos aditivos.

§ 1º – As informações sobre os planos de trabalho, os termos de convênio e as análises técnicas e apreciações de mérito pertinentes serão registradas de forma eletrônica no Portal de Convênios, dispensados outros registros em papel, observando-se, no que couber e por analogia, a Lei Federal n° 11.419, de 19 de dezembro de 2006, e a Lei de Processo Administrativo Estadual n° 10.177, de 30 de dezembro de 1998, em especial os princípios da finalidade, motivação, razoabilidade, moralidade, interesse público, economia e celeridade processual e eficiência.

§ 2º – O acesso ao sistema para inserção de dados far-se-á mediante a utilização de senha pessoal e intransferível, sendo de responsabilidade do usuário sua guarda e sigilo.

§ 3º – Os dados informados e os documentos digitalizados integrantes do processo eletrônico serão considerados válidos e íntegros, para todos os efeitos legais, ressalvada a alegação fundamentada de adulteração, que será processada na forma da legislação aplicável.

Artigo 2º – O cadastramento eletrônico de convênios no Portal de Convênios, pelo Coordenador do projeto ou por quem este designar, será acompanhado do plano de trabalho e demais elementos necessários à sua apreciação e formalização.

§ 1º – Eventuais esclarecimentos complementares ou ajustes solicitados pelos órgãos responsáveis pela análise técnica ou pelos colegiados competentes para apreciação de mérito deverão ser apresentados no próprio sistema como condição para a formalização.

§ 2º – O sistema poderá aproveitar, quando possível, os dados inseridos em outros sistemas da Universidade e, reciprocamente, disponibilizar as suas informações para outros sistemas da Universidade e para a geração de relatórios que contribuam para oferecer visão geral e transparência sobre as atividades desenvolvidas.

Artigo 3º – A apreciação de mérito dos convênios e ajustes objeto desta Resolução pelos órgãos colegiados poderá ser realizada virtualmente, de forma abreviada, da seguinte forma:

I. O relator designado elaborará parecer, inserindo-o em campo próprio do sistema, concluindo com uma dentre as seguintes alternativas:

a) favorável à proposta, nos termos da motivação constante do parecer;
b) favorável à proposta, com as ressalvas constantes da motivação;
c) a proposta deve ser discutida em reunião do colegiado.

II. Os membros do colegiado, indicados no sistema ou carregados automaticamente de base de dados em que constem essas informações, terão oportunidade de se manifestar, podendo optar por uma dentre as seguintes alternativas:

a) de acordo com o parecer do relator;
b) favorável à proposta, com base em motivação própria;
c) a proposta deve ser discutida em reunião do colegiado.

III. A matéria será considerada suficientemente analisada, podendo ser aprovada pelo Chefe do colegiado, quando preenchidos cumulativamente os seguintes requisitos:

a) manifestação favorável à proposta, com ou sem ressalvas, por mais da metade dos membros do colegiado;
b) ausência de pedido de discussão da proposta em reunião do colegiado;
c) decurso do prazo de 7 dias.

Artigo 4º – A Comissão de Convênios atuará, sob a coordenação do Vice-Reitor, para a articulação dos diversos órgãos e instâncias competentes em relação à matéria objeto desta Resolução e será integrada da seguinte forma:

I. o Vice-Reitor, seu Presidente, que designará representante para substituí-lo, em suas faltas e impedimentos;

II. um representante de cada uma das Pró-Reitorias de Graduação, de Pós-Graduação, de Pesquisa e de Cultura e Extensão Universitária, indicado pelo Pró-Reitor respectivo;

III. um representante da Agência USP de Cooperação Acadêmica Nacional e Internacional, indicado pelo seu Presidente;

IV. um representante da Agência USP de Inovação, indicado pelo seu Coordenador;

V. um representante da Procuradoria Acadêmica e de Convênios, indicado pelo Procurador-Geral;

VI. um representante da Administração Geral da Universidade, indicado pelo Coordenador de Administração Geral.

Parágrafo único – A Comissão de Convênios será secretariada pela Assessoria de Convênios, vinculada à Vice-Reitoria, e poderá contar com a assessoria de membros designados pelos Departamentos de Finanças e de Recursos Humanos, pela Comissão Especial de Regimes de Trabalho e por outros órgãos que possam contribuir para o bom andamento dos convênios, a juízo do seu Presidente.

Artigo 5º – À Comissão de Convênios compete:

I. atuar para a articulação dos vários órgãos e setores da Universidade em relação à matéria de convênios, realizando o intercâmbio de informações necessárias à convergência de procedimentos e formas, em benefício de objetivos comuns da Universidade;

II. acompanhar os resultados globais dos convênios formalizados, propondo novas políticas institucionais sobre o tema;

III. aprovar a atualização da taxonomia de convênios utilizada no Portal de Convênios, constante do Anexo I desta Resolução, inserindo, quando necessário, novas categorias, acompanhadas da respectiva minuta-padrão orientativa e fluxo processual correspondente, com indicação das instâncias competentes para análise técnica e apreciação de mérito.

Artigo 6º – Os processos de convênios, contratos de prestação de serviços em que a USP figure como contratada e outros ajustes do gênero, firmados pelo sistema e-Convênios, e seus respectivos termos aditivos seguirão tramitando por aquele sistema, até a sua desativação.

Artigo 7º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Resoluções n°s 4715/1999, 5448/2008, 5449/2008 e 5865/2010 (Proc. USP nº 2014.1. 2491.1.5).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 21 de outubro de 2014.

MARCO ANTONIO ZAGO
Reitor

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


Anexo I

TAXONOMIA DOS CONVÊNIOS, CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM QUE A USP FIGURE COMO CONTRATADA E OUTROS AJUSTES DO GÊNERO, DE ACORDO COM O OBJETO PREPONDERANTE

1. Graduação
Estágio
Duplo diploma de graduação
Convênio genérico, com objeto preponderante de Graduação
Termo aditivo
Siconv ou outros sistemas oficiais – projeto de Graduação

2. Pós-Graduação
Dupla ou múltipla titulação de pós-graduação
Mestrado ou Doutorado interinstitucional
Convênio genérico, com objeto preponderante de Pós-Graduação
Termo aditivo
Siconv ou outros sistemas oficiais – projeto de Pós-Graduação

3. Cultura e Extensão
Curso de extensão em parceria
Convênio genérico, com objeto preponderante de Cultura e Extensão
Contrato de prestação de serviços de extensão ou difusão cultural (USP Contratada)
Termo aditivo
Siconv ou outros sistemas oficiais – projeto de Cultura e Extensão

4. Pesquisa
Termo de transferência de materiais simplificado
Acordo de confidencialidade
Contrato de prestação de serviços de pesquisa e desenvolvimento (USP Contratada)
Convênio para pesquisa segundo padrão pré-definido com o convenente
Convênio genérico, com objeto preponderante de Pesquisa
Termo aditivo
Siconv ou outros sistemas oficiais – projeto de Pesquisa

5. Cooperação acadêmica não inserida nas categorias anteriores
Intercâmbio de alunos e professores
Nacional
Internacional
Protocolo acadêmico
Nacional
Internacional
Acordo de Cooperação
Nacional
Internacional
Convênio Acadêmico Internacional destinado à pesquisa
Adesão a redes e programas nacionais ou internacionais
Termo aditivo
Outros convênios ou ajustes


Anexo II

Relatório do Grupo de Trabalho sobre Convênios