D.O.E.: 18/04/1991

RESOLUÇÃO Nº 3813, DE 16 DE ABRIL DE 1991

Regulamenta o disposto no parágrafo 1º do art. 85 do Estatuto.

O REITOR DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o deliberado pela Comissão de Legislação e Recursos, em 09 de abril de 1991, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – As Unidades poderão solicitar a contratação de Auxiliares de Ensino, não vinculados a programa de pós-graduação.

Artigo 2º – Os Auxiliares de Ensino, contratados na condição mencionada no artigo anterior, terão prazo de um ano para ingressar em programa de pós-graduação.

Parágrafo único – Não será permitida a renovação de contrato do Auxiliar de Ensino que não cumprir a exigência acima estabelecida.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 16 de abril de 1991. (P. 91.1.449.9)

ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Reitor

LOR CURY
Secretária Geral