D.O.E.: 27/04/2022 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 8217, DE 26 DE ABRIL DE 2022

(Revogada pela Resolução 8528/2023)

(Altera a  Resolução CoPGr 7613/2019)

Altera dispositivos do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mineral da Escola Politécnica – EP.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 13/04/2022, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Os itens XI.3.1 e XI.3.2 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mineral, baixado pela Resolução CoPGr 7613, de 21/02/2019, passam a ter a redação conforme o anexo.

Artigo 2º – Os alunos regularmente matriculados terão o prazo de 90 (noventa) dias para optar ou não por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 2021.5.337.3.0).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 26 de abril de 2022.

MÁRCIO DE CASTRO SILVA FILHO
Pró-Reitor de Pós-Graduação

MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
ENGENHARIA MINERAL – EP:

XI.3 Depósito de Dissertações ou Teses
XI.3.1 A entrega da dissertação de mestrado ou da tese de doutorado, para realização da respectiva defesa, para envio a membros da banca e para depósito na Biblioteca Digital, será realizada exclusivamente por meio eletrônico, em arquivo com extensão .pdf, conforme orientações da Secretaria de Pós-Graduação da EPUSP, devidamente aprovadas pela Comissão de Pós-Graduação da EPUSP, exigindo também a validação no sistema eletrônico do orientador do candidato. Isso também se aplica para a versão revisada do texto completo, quando necessária.
XI.3.2 O referido depósito digital no Serviço de Pós-Graduação deverá ser realizado até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental, acompanhado do respectivo formulário de depósito com anuência do orientador certificando que está apto à defesa.