D.O.E.: 21/02/2020

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7925, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020

(Alterada pela Resolução CoPGr 8127/2021)

(Revoga a Resolução CoPGr 6752/2014)

Baixa o novo Regimento da Comissão de Pós-Graduação do Programa Interunidades em Museologia, com atividades conjuntas do Museu de Arqueologia e Etnologia (MAE), do Museu de Arte Contemporânea (MAC), do Museu Paulista (MP), e do Museu de Zoologia (MZ).

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 12/02/2020, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento da Comissão de Pós-Graduação do Programa Interunidades em Museologia, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – O Museu de Arqueologia e Etnologia (MAE) é o responsável pela gestão administrativa do programa.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6752, de 24/02/2014 (Processo 2011.1.15949.1.2).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 19 de fevereiro de 2020.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral


REGIMENTO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO DO
PROGRAMA INTERUNIDADES EM MUSEOLOGIA (MAE/MAC/MP/MZ)

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO (CPG)

A CPG terá a seguinte composição:
a) um Presidente e um Vice-Presidente, como membros natos, eleitos pelos orientadores credenciados no Programa;
b) Quatro representantes docentes do Programa, e seus respectivos suplentes, membros do quadro de orientadores plenos;
c) Um representante discente, e seu respectivo suplente, eleitos por seus pares.

II – TAXAS

Não será cobrada taxa de inscrição de candidatos no processo seletivo.

III – PROCEDIMENTOS PARA DEFESA

Os procedimentos para a defesa de teses e dissertações são aqueles estabelecidos nos artigos 90 a 93 do Regimento de Pós-Graduação da USP:
a) O trabalho final no curso de mestrado será na forma de dissertação;
b) O depósito dos exemplares da dissertação será efetuado pelo(a) candidato(a) no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental. O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador certificando que o orientando está apto à defesa;
c) Para o Mestrado devem ser entregues 1 (um) único exemplar impresso e 1 (uma) cópia eletrônica, em mídia digital, da dissertação.

IV – NÚMERO DE MEMBROS COMPONENTES DAS COMISSÕES JULGADORAS DE DISSERTAÇÕES E TESES

IV.1 As Comissões Julgadoras das Dissertações de Mestrado serão compostas por três membros, incluindo o orientador ou coorientador, que, além de presidi-la será membro votante.
IV.2 Em qualquer um dos casos, para a composição das comissões julgadoras deverão ser observados os critérios estabelecidos nos artigos 88 e 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo.

V – CRITÉRIOS PARA TRANSFERÊNCIA ENTRE PROGRAMAS, ÁREA DE CONCENTRAÇÃO E CURSO

V.1 Em conformidade com o Regimento de Pós-Graduação da USP, a CPG deve deliberar sobre solicitações de transferência de Programa e sobre solicitações de transferência de área de concentração do Programa e Curso.
V.2 A solicitação de Transferência entre Programas deverá ser instruída com os seguintes documentos:
a) justificativa circunstanciada do interessado;
b) concordância e manifestação do atual e do novo orientador;
c) concordância das CCPs dos Programas envolvidos;
d) Histórico Escolar completo do curso iniciado anteriormente;
e) parecer da CPG anterior, se houver, sobre o desempenho do aluno;
f) parecer circunstanciado de um relator designado pela CPG responsável pelo novo Programa.
V.3 No caso de mudança de Programa, Curso ou Área de Concentração, para o início da contagem do prazo máximo, será considerada a data de ingresso do interessado no primeiro Programa.
V.4 Antes de efetivar a transferência, a CPG deverá certificar-se de que o aluno terá condições de cumprir os prazos e normas estabelecidas no novo Programa. Caso contrário, a transferência não poderá ser efetivada.
V.5 O aluno deverá apresentar juntamente com a documentação citada acima, o projeto de pesquisa detalhado e adequado ao curso e área de concentração do Programa.
V.6 O aluno deverá observar, ainda, os artigos 52 e 53 do Regimento de Pós-Graduação da USP.