D.O.E.: 27/11/2019

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7877, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019

(Revoga a Resolução CoPGr 6898/2014)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Clínica Veterinária da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia – FMVZ.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 13/11/2019, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Clínica Veterinária, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 12 (doze) meses, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6898, de 29/08/2014 (Processo 09.1.11261.1.3).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 25 de novembro de 2019.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
CLÍNICA VETERINÁRIA – FMVZ

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A Comissão Coordenadora de Programa (CCP) terá como membros titulares quatro (4) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e um (1) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA

O ingresso no programa se dará por meio de processo seletivo normatizado por edital específico a ser elaborado pela CCP e publicado periodicamente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do programa na internet. Os editais de processo seletivo especificarão o número de vagas, os procedimentos e lista de documentos necessários para inscrição, a lista de documentos necessários para matrícula, as etapas do processo seletivo, o cronograma do processo seletivo, os itens de avaliação e o peso de cada um dos itens de avaliação.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado, o prazo para depósito da dissertação é de no mínimo 12 e no máximo de 24 meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o portador do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de no mínimo 24 e no máximo de 46 meses.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de no mínimo 24 e no máximo de 54 meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma: noventa e seis unidades de crédito (96), sendo trinta (30) em disciplinas e sessenta e seis (66) na dissertação.
IV.2 O estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma: cento e sessenta e duas unidades de crédito (162), sendo vinte e quatro (24) em disciplinas e cento e trinta e oito (138) na tese.
IV.3 O estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma: cento e noventa e duas unidades de crédito (192), sendo cinquenta e quatro (54) em disciplinas e cento e trinta e oito (138) na tese.
IV.4 Disciplinas Obrigatórias
Os pós-graduandos terão obrigatoriedade de cursar uma única vez e no momento do seu primeiro ingresso no curso de mestrado, doutorado ou doutorado direto a disciplina VCM5746 – Introdução à Pesquisa em Clínica Veterinária, cujo responsável deverá ser um orientador pleno do programa.
IV.5 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 15 créditos para os Cursos de Mestrado, 12 para Doutorado ou 27 para Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados nos itens a seguir e serão considerados apenas os obtidos na vigência do curso:
IV.5.1 No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido, ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, sendo o (a) estudante o (a) primeiro (a) autor (a), com coautoria do orientador e excetuando o apresentado na qualificação, o número de créditos especiais é igual a dois (2) até o máximo de dez (10). O trabalho apresentado no exame de qualificação (item VII) não pode ser contabilizado como crédito especial.
IV.5.2 No caso de depósito de patentes, vinculadas ao orientador, o número de créditos especiais é igual a cinco (5), por patente depositada até no máximo dez (10).
IV.5.3 No caso de publicação de capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais, vinculado ao orientador, o número de créditos especiais é igual a um (1) até o máximo de dois (2).
IV.5.4 No caso de participação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação de resumo, resumo expandido, trabalho completo, com coautoria do orientador, que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares), e que o aluno seja o primeiro autor, o número de créditos concedidos é igual a um (1) por evento, até o máximo de três (3).
IV.5.5 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) o número de créditos especiais é igual a dois (2) até no máximo quatro (4).
IV.5.6 No caso de atividades programadas, isto é, aquelas desenvolvidas no cenário do atendimento de rotina nos serviços de Clínica Médica vinculados ao Hospital Veterinário FMVZ/USP, sem relação com o projeto de pesquisa, em anuência entre o chefe do serviço e o orientador, o número de créditos especiais é igual a um (1) para cada 90 horas de frequência comprovada até no máximo de dois (2). Para a concessão dos créditos, o aluno deverá submeter comprovação da carga horária cumprida para aprovação da CCP.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Proficiência em Língua Estrangeira
V.1.1 A comprovação de conhecimento em língua inglesa será exigida para inscrição em processo seletivo de mestrado, doutorado e doutorado direto, de acordo com as regras estabelecidas no item II deste regulamento e nos editais de processo seletivo.
V.1.2 Para inscrição no processo seletivo tanto de Mestrado quanto de Doutorado e Doutorado Direto, também serão aceitos os Exames de Proficiência TOEFL, IELTS, Cambridge e Michigan, realizados até 5 (cinco) anos antes da data de inscrição do candidato no processo seletivo.
V.1.3 Outros exames e respectivas notas mínimas, também com pontuações ou conceitos compatíveis aos níveis de mestrado e doutorado, poderão ser analisados pela CCP, mediante solicitação do estudante.
V.1.4 As notas ou conceitos mínimos para aceitação dos referidos exames será divulgada em edital específico de processo seletivo na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
V.2 Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros
V.2.1 Aos alunos estrangeiros não será exigido o conhecimento em língua portuguesa.

VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO

VI.1 Credenciamento de Disciplinas
VI.1.1 O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, da compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, da atualização bibliográfica, da competência específica dos professores responsáveis pela disciplina e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP. No recredenciamento, também será levado em consideração a regularidade do oferecimento da disciplina.
VI.1.2 O credenciamento de disciplinas não presenciais ou semipresenciais também será baseado nos critérios específicos estabelecidos pela CaC.
VI.1.3 Nas propostas de credenciamento e recredenciamento, as ementas das disciplinas devem ser apresentadas na língua portuguesa e inglesa.
VI.1.4 Em casos excepcionais, mediante justificativa circunstanciada, poderá ser proposto o credenciamento de docentes externos à USP, não portadores do título de doutor, com reconhecida formação acadêmica, comprovada mediante títulos, trabalhos e publicações, como responsáveis por disciplinas. A proposta deverá ser aprovada pela CCP, por maioria da CPG e da CaC, e por maioria absoluta da Congregação e do CoPGr.
VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.
VI.2.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de dez (10) dias.
VI.2.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se não for atendido o número mínimo de alunos inscritos discriminado na respectiva ementa e ocorrerá, conforme solicitação do responsável pela disciplina.

VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

VII.1 O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado, quanto nos cursos de Doutorado e de Doutorado Direto.
VII.2 A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento conforme itens VII.8 e VII.9.3.
VII.3 O exame deverá ser realizado no máximo 60 (sessenta) dias após a inscrição.
VII.4 O estudante de pós-graduação que não realizar o exame de qualificação no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme Regimento de Pós-Graduação da USP.
VII.5 O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de até noventa (90) dias após a realização do primeiro exame.
VII.6 O segundo exame deverá ser realizado no prazo de trinta (30) dias após a segunda inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
VII.7 Comissão Examinadora
A comissão examinadora de exame de qualificação, tanto para mestrado quanto doutorado e doutorado direto, será constituída por três examinadores com titulação mínima de doutor. O Orientador não poderá fazer parte da Comissão Examinadora. A comissão examinadora deverá ter pelo menos um examinador externo e um interno ao programa.
VII.8 Os estudantes de mestrado, doutorado e doutorado direto que não seja originário de um processo de transferência do mestrado para doutorado direto, deverão inscrever-se para a realização do exame de qualificação nos respectivos períodos máximos: dez (10) meses, vinte e três (23) meses e vinte e sete (27) meses, após o início da contagem do prazo no curso.
VII.8.1 O objetivo do exame de qualificação é avaliar a capacidade do candidato de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de dissertação (mestrado) ou tese (doutorado ou doutorado direto), dentro de sua área de pesquisa.
VII.9 Constituição do exame de qualificação
VII.9.1 No mestrado, o exame consistirá na exposição oral do andamento do projeto de dissertação do estudante.
VII.9.2 No doutorado e doutorado direto que não teve origem em transferência do mestrado após a qualificação, o exame consistirá na exposição oral do andamento do projeto de tese do estudante e na apreciação de trabalho científico, desenvolvido durante o curso de doutorado, sendo o aluno o primeiro autor, com a coautoria do orientador.
§ 1º – Para a qualificação do doutorado e doutorado direto, considera-se trabalho científico aquele a ser submetido em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido, listado em banco de dados (CAB, SCOPUS, MEDLINE, PUBMED ou JCR).
§ 2º – A entrega do artigo científico, formatado de acordo com as normas da revista, deverá ser acompanhado das mesmas.
§ 3º – O artigo científico e o projeto de tese deverão ser entregues na secretaria do programa de pós-graduação em mídia digital (arquivo pdf) por ocasião da inscrição do estudante no referido exame.
§ único – A entrega das versões impressas do material da qualificação, fica sob responsabilidade do aluno, mediante solicitação do(s) membro(s) da comissão examinadora.
§ 4º – A exposição oral do projeto de dissertação (mestrado) ou de tese (doutorado), em sessão pública, terá duração mínima de vinte e máxima de trinta minutos, sendo seguida de arguição do material entregue para qualificação pela comissão examinadora.
VII.9.3 Para os alunos de doutorado direto provenientes de transferência de curso e que já tenham realizado a qualificação no mestrado, deverá ser entregue à CCP um trabalho científico, desenvolvido durante o curso, sendo o aluno o primeiro autor, com a coautoria do orientador, segundo o especificado nos § 1º, § 2ºe §3º do item VII.9.2, até o 27º (vigésimo sétimo) mês após o início da contagem do prazo da matrícula vigente.

VIII – TRANSFERÊNCIA DE CURSO

VIII.1 O estudante poderá solicitar, com anuência do orientador, a mudança de curso de Mestrado para Doutorado Direto, após a aprovação na qualificação do mestrado e aprovação na CCP. A CPG analisará o pedido fundamentado sobre o projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do estudante.

IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO

IX.1 Os estudantes serão avaliados semestralmente através de seus relatórios de atividades. Os relatórios deverão ser apresentados semestralmente pelo estudante de acordo com os critérios de avaliação e cronograma estabelecidos pela CCP, divulgado pela secretaria e publicado na página eletrônica do Programa.
IX.2 O estudante que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de trinta (30) dias, contados a partir da data de notificação pela secretaria do Programa.
IX.3 Além das regras estabelecidas no Regimento de Pós-Graduação da USP, o estudante poderá ser desligado do programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações:
a) reprovação do relatório semestral de atividades por duas vezes;
b) não houver a entrega do relatório semestral na data limite prevista no calendário anual, divulgado pela secretaria de pós-graduação e na página do programa na internet.

X – ORIENTADORES E COORIENTADORES

X.1 A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento de um orientador será deliberada pela CPG após encaminhamento pela CCP, circunstanciado na excelência de sua produção científica, artística ou tecnológica e na coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa financiados, conforme critérios mínimos especificados neste regulamento.
X.2 O número máximo de orientados por orientador é dez (10). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até cinco (5) alunos.
X.3 Os credenciamentos serão para orientação plena ou específica, assim definidas:
I – Considera-se Orientação Plena aquela em que o orientador esteja engajado em todas as atividades do Programa;
II – Considera-se Orientação Específica aquela especificada no item X.7.
X.4 Para credenciamento ou recredenciamento, o solicitante deverá encaminhar pedido formal circunstanciado à CCP indicando objetivamente suas qualificações para atuar ou continuar atuando junto ao programa. Deverá anexar ao pedido o currículo Lattes atualizado ou Curriculum Vitae (no caso de candidatos estrangeiros ainda sem Currículo Lattes) atualizado e os endereços eletrônicos de cadastro no ResearcherID e ORCID.
X.5 Credenciamento Pleno de Orientadores
X.5.1 O prazo de validade de credenciamento de orientadores plenos fica fixado em 5 (cinco) anos.
X.5.1.1 A decisão sobre o credenciamento de orientador pleno (mestrado, doutorado e doutorado direto) será baseada em seu desempenho científico. O pleiteante será avaliado por:
a) linhas de pesquisa definidas e caracterizadas pela soma do JCR das publicações nos últimos cinco anos, que deverá ser de no mínimo 4 (quatro);
b) participação em grupo de trabalho ou em laboratório que, nos últimos cinco anos, tenha realizado projeto de pesquisa financiado ou estabelecido convênio com instituições nacionais ou internacionais;
c) ser responsável por disciplina de pós-graduação que seja oferecida ao menos duas vezes nos últimos cinco anos;
d) excepcionalmente, dois ou três critérios do item X.5, se justificados pela CCP.
X.6 Recredenciamento de Orientadores
X.6.1 Para o recredenciamento pleno, o docente deverá cumprir com os mesmos requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.5 e ainda serão levados em consideração os seguintes quesitos:
a) O orientador deverá ter ministrado ao menos uma disciplina no Programa de pós-graduação em Clínica Veterinária no último período de credenciamento;
b) o número de egressos sem titulação (evasão) no período do último credenciamento deverá ser justificado e será analisado;
c) apresentar média de uma produção por orientação, sendo esta científica, artística ou tecnológica que tenha derivado de teses e dissertações por ele orientadas.
X.7 Credenciamento Específico de Orientadores
X.7.1 Portadores do título de doutor que não cumprirem com os requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.5 poderão, a critério da CCP, obter credenciamento específico, desde que atendam a pelo menos dois critérios do item X.5.1.
X.7.2 O solicitante de credenciamento específico poderá orientar, simultaneamente e no máximo, dois estudantes de mestrado. A solicitação de credenciamento específico para orientar doutorado exige que o solicitante tenha concluído pelo menos uma orientação de mestrado. Será permitida a orientação específica de apenas um aluno de doutorado. Será permitida a orientação simultânea de dois estudantes de mestrado e um de doutorado. Não há limite para o número de orientações específicas subsequentes.
X.8 Credenciamento de Coorientadores
X.8.1 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será de doze (12) meses.
X.8.2 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado será de, no máximo, trinta e seis (36) meses.
X.8.3 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado direto será de quarenta e dois (42) meses.
X.8.4 Para credenciamento de coorientadores, será utilizado o mesmo critério mínimo de produção científica de credenciamento de orientadores especificado no item X.5. Além disso, justificativa circunstanciada evidenciando a complementariedade da atuação do coorientador em relação ao orientador no projeto de pesquisa do estudante deverá ser apresentada.
X.9 Orientadores Externos
X.9.1 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos à USP, incluindo Jovens Pesquisadores, Professores Visitantes, Pesquisadores Estagiários e outros, deverão ser atendidos aos critérios para credenciamento de orientadores plenos, conforme exposto no item X.5. Adicionalmente, deverão ser observados os seguintes aspectos:
a) Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
b) Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
c) Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
d) Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
e) Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
f) Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela e respectivos registros ORCID e ResearcherID, atualizados;
g) Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XI.1 O trabalho final do curso de mestrado será uma dissertação e do curso de doutorado ou de doutorado direto será uma tese, os quais poderão ser apresentados na forma convencional ou na forma de artigos, seguindo formatação das “Diretrizes para Apresentação de Dissertações e Teses na Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia da Universidade de São Paulo” publicada pela biblioteca da unidade e disponível no site da mesma.
XI.2 A tese de doutorado ou de doutorado direto na forma de coletânea de artigos deverá ter ao menos dois artigos publicados e/ou submetidos. Neste caso, o autor deverá apresentar anuência das editoras para a publicação de cada um destes artigos na tese. Após o capítulo de introdução, o autor deverá incluir um capítulo descrevendo a relação entre os artigos presentes no corpo da tese. Capítulos na forma tradicional e na forma de artigos poderão ser combinados de forma a produzir um texto com estrutura coerente.
XI.3 Depósito de Dissertações ou Teses
XI.3.1 O depósito do exemplar eletrônico, em formato pdf, será efetuado pelo(a) candidato(a) até o último dia do seu prazo regimental. O orientador deverá validar a submissão, certificando que o orientando está apto à defesa.
XI.3.2 No doutorado, juntamente com o depósito da tese, deve-se comprovar a submissão, para publicação, do artigo apresentado na qualificação, no qual o estudante é primeiro autor.

XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

A Composição das Comissões Julgadoras de Dissertações e Teses, será em conformidade ao Regimento de Pós-graduação da USP e no Item IV do Regimento da CPG.

XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO/TESE

XIII.1 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês. Dissertações e Teses escritas na forma de coletânea de artigos poderão ser escritas parcialmente em português e inglês.
XIII.2 Dissertações e Teses poderão ser escritas em outras línguas por solicitação do orientador e aprovação da CCP.

XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XIV.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”. Programa: Clínica Veterinária.
XIV.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”. Programa: Clínica Veterinária.

XV – OUTRAS NORMAS

Estágios de alunos de pós-graduação poderão ocorrer, com anuência do orientador e aprovação da CCP e CPG, seguindo as diretrizes de estágio de alunos de pós-graduação da Universidade de São Paulo.