D.O.E.: 27/11/2019

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7868, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019

(Alterada pela Resolução CoPGr 8191/2022)

(Revoga a Resolução CoPGr 6683/2014)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica da Escola de Engenharia de São Carlos – EESC.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 13/11/2019, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 12 (doze) meses, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6683, de 22/01/2014 (Processo 09.1.11423.1.3).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 25 de novembro de 2019.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
ENGENHARIA MECÂNICA – EESC

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

I.1 A CCP do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica (PPGEM) é constituída por 6 (seis) membros docentes titulares, além de 1 (um) membro representante do corpo discente do Programa, e seus respectivos suplentes. Quatro, dos membros docentes titulares e seus respectivos suplentes, pertencem obrigatoriamente a cada uma das quatro áreas de concentração do Programa de Pós-Graduação. Os dois membros docentes adicionais e seus suplentes devem pertencer ao conjunto de orientadores plenos credenciados ao PPGEM, independentemente de sua área.
I.2 Cada um dos quatro membros docentes titulares provenientes de cada área de concentração, e seus respectivos suplentes, são eleitos por orientadores credenciados às respectivas áreas de concentração. No caso de orientador com credenciamento pleno em mais de uma área de concentração, sua participação no processo de eleição dos representantes vinculados as áreas de concentração se dará na área em que o credenciamento for mais antigo. Os dois membros docentes adicionais e seus suplentes são eleitos pelo conjunto de orientadores plenos do programa.
I.3 Os membros docentes da CCP devem ser orientadores plenos credenciados no PPGEM e vinculados à Escola de Engenharia de São Carlos da Universidade de São Paulo.
I.4 O Coordenador do Programa e o seu Suplente serão eleitos dentre os membros docentes titulares da CCP.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA

O ingresso no programa se dará por meio de processo seletivo normatizado por edital específico a ser elaborado pela CCP e publicado periodicamente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do programa na internet. Os editais de processo seletivo especificarão o número de vagas, os procedimentos e lista de documentos necessários para inscrição, a lista de documentos necessários para matrícula, as etapas do processo seletivo, o cronograma do processo seletivo, os itens de avaliação de currículo, os temas e a bibliografia indicados para o exame de ingresso do processo seletivo e o peso de cada um dos itens de avaliação.
II.1 Requisitos para Ingresso no Mestrado
Para a inscrição no processo seletivo de Mestrado, os candidatos deverão apresentar os documentos relacionados em edital, disponível na página do Programa na internet e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.1.1 Os candidatos serão avaliados, por meio de análise do currículo circunstanciado (número de semestres de iniciação científica, número de artigos e resumos publicados e patentes concedidas), histórico escolar de graduação (média ponderada com reprovações), carta de manifestação de interesse pela orientação fornecida por orientador pleno do Programa e exame de ingresso que envolve conhecimentos específicos.
II.1.2 O tempo e os procedimentos para a realização do exame de ingresso e os pesos de cada item de avaliação no processo seletivo serão divulgados em edital de processo seletivo no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.1.3 Os candidatos deverão apresentar comprovante de taxa de inscrição no processo seletivo, cujo valor será divulgado em edital de processo seletivo no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.2 Requisitos para Ingresso no Doutorado
Para inscrição no processo seletivo de Doutorado, os candidatos deverão apresentar os documentos relacionados em edital, disponível na página do Programa na internet e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.2.1 Os candidatos serão avaliados, por meio de análise do currículo circunstanciado (número de semestres de iniciação científica, número de artigos e resumos publicados e patentes concedidas), histórico escolar de graduação (média ponderada com reprovações) e do mestrado, carta de manifestação de interesse pela orientação fornecida por orientador pleno do Programa e exame de ingresso que envolva conhecimentos específicos.
II.2.2 O tempo e os procedimentos para a realização do exame de ingresso e os pesos de cada item de avaliação no processo seletivo serão divulgados em edital de processo seletivo no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.2.3 Os candidatos deverão apresentar comprovante de taxa de inscrição no processo seletivo, cujo valor será divulgado em edital de processo seletivo no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.3 Requisitos para Ingresso no Doutorado Direto
Para inscrição no processo seletivo de Doutorado Direto, os candidatos deverão apresentar os documentos relacionados em edital, disponível na página do Programa na internet e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.3.1 Para inscrição no processo seletivo, sem diploma de Mestrado reconhecido pela USP, é facultado a candidatos que tenham formação em Engenharia e sejam ou (a) portadores do título de mestre que não tenham reconhecimento de equivalência pela USP ou em território brasileiro, ou (b) alunos que terminaram a graduação com rendimento excepcional (classificado entre os 10% com melhores coeficientes de rendimento em sua turma), ou (c) alunos com duplo diploma de graduação, com parte de sua graduação realizada no exterior, ou (d) tenham realizado no mínimo um ano de Iniciação Científica ou outra atividade de pesquisa com bolsa de estudos. O candidato ao curso de Doutorado Direto deverá inscrever-se como candidato as vagas de Doutorado Direto e realizar os mesmos exames do processo seletivo para Mestrado (descrito em II.1) em uma das áreas de concentração do programa, atendendo aos critérios estabelecidos no respectivo edital, sendo, para a sua aprovação, obrigatório obter média ponderada, segundo os critérios estabelecidos para o curso de Mestrado no Edital do Processo Seletivo, igual ou superior à dos 15% candidatos melhor classificados. Caso não seja aprovado para as vagas de Doutorado Direto, mas sua média ponderada no Processo Seletivo for suficiente para aprovação no Curso de Mestrado, o candidato passará automaticamente a concorrer a uma vaga de Mestrado.
II.3.2 Os candidatos interessados em realizar Doutorado, sem um título de Mestrado com validade nacional, poderão ainda realizar o processo seletivo para Mestrado e, se aprovados, solicitar posteriormente a passagem de Mestrado para Doutorado Direto de acordo com os critérios estabelecidos no item VIII.1 deste Regulamento.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado, o prazo para depósito da dissertação é de 30 (trinta) meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, o prazo para depósito da tese é de 54 (cinquenta e quatro) meses.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de Mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 66 (sessenta e seis) meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes, com anuência do orientador, poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 4 (quatro) meses.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 112 unidades de crédito, sendo 54 em disciplinas e 58 na dissertação.
IV.2 O estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 163 unidades de crédito, sendo 48 em disciplinas e 115 na tese.
IV.3 O estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 217 unidades de crédito, sendo 102 em disciplinas e 115 na tese.
IV.4 Disciplinas Obrigatórias
IV.4.1 Os alunos do curso de Mestrado, Doutorado e de Doutorado Direto deverão integralizar, dentre os créditos em disciplinas, um mínimo de 36 (trinta e seis) créditos em disciplinas obrigatórias para a Área de Concentração na qual o aluno estiver matriculado e mais 6 (seis) créditos em disciplina obrigatória de preparação pedagógica. As disciplinas obrigatórias de cada área de concentração serão as seguintes:
Aeronáutica
– SEM5738 – Métodos Numéricos
– SEM5749 – Mecânica dos Fluidos
– SEM5863 – Termodinâmica Clássica
– SEM5908 – Materiais de Engenharia
– SEM5928 – Sistemas de Controle
– SEM5932 – Tópicos de Mecânica dos Fluidos Computacional
– SEM5936 – Fundamentos de Mecânica do Contínuo Aplicada a Sólidos
– SEM5940 – Dinâmica Estrutural
Dinâmica e Mecatrônica
– SEM5738 – Métodos Numéricos
– SEM5874 – Mecânica de Corpos Rígidos
– SEM5888 – Manipulação Robótica
– SEM5921 – Instrumentação e Sistemas de Medidas
– SEM5928 – Sistemas de Controle
– SEM5940 – Dinâmica Estrutural
Projeto, Materiais e Manufatura
– SEM5738 – Métodos Numéricos
– SEM5908 – Materiais de Engenharia
– SEM5921 – Instrumentação e Sistemas de Medidas
– SEM5936 – Fundamentos de Mecânica do Contínuo Aplicada a Sólidos
– SEM5942 – Introdução ao Planejamento de Experimentos em Engenharia
Termociências e Mecânica dos Fluidos
– SEM5749 Mecânica dos Fluidos
– SEM5863 Termodinâmica Clássica
– SEM5909 Transferência de Calor
IV.4.2 Os alunos de Doutorado e Doutorado Direto que tiverem integralizado os créditos em disciplinas obrigatórias durante o curso de Mestrado no Programa estarão dispensados do item IV.4.1.
IV.5 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo de 12 créditos para os Cursos de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto. O número máximo de créditos que poderão ser concedidos como créditos especiais por tipo de atividade é:
IV.5.1 Artigo publicado em periódico indexado na base Journal Citation Reports (JCR), publicada pelo Institute for Scientific Information (ISI) e editada pela Thomson, cujo fator de impacto se situe nos 3 quartis superiores da média do fator de impacto dos periódicos da área relacionada (Q1a Q3): 8 créditos.
IV.5.2 Patente depositada comprovada por número de protocolo: 4 créditos.
Os artigos e patentes só serão contabilizados se em coautoria com o orientador e submetidos durante o respectivo curso. Cabe a CCP avaliar o número de créditos a serem computados em cada caso, respeitando o número máximo por tipo de atividade e curso.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Proficiência em Língua Estrangeira
V.1.1 Os alunos deverão demonstrar proficiência em Inglês, para os cursos de Mestrado, Doutorado e para o Doutorado Direto.
V.1.2 Os alunos de Mestrado deverão demonstrar proficiência em no máximo 15 (quinze) meses após o ingresso.
V.1.3 Os alunos de Doutorado deverão demonstrar proficiência em no máximo 27 (vinte e sete) meses após o ingresso.
V.1.4 Os alunos de Doutorado Direto deverão demonstrar proficiência em no máximo 33 (trinta e três) meses após o ingresso.
V.1.5 No Mestrado, Doutorado e no Doutorado Direto poderão ser aceitos, a juízo da CCP, Exames de Proficiência realizados até 2 (dois) anos antes do prazo máximo para demonstração de proficiência em língua estrangeira.
V.1.6 O exame de proficiência em língua inglesa não será exigido para alunos que tenham obtido seu diploma de graduação em Instituição cujo idioma oficial é o inglês.
V.1.7 Para o Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto, exige-se a comprovação de proficiência em língua Inglesa, cuja pontuação mínima para aprovação é apresentada na seguinte tabela:

Inglês

TOEFL IBT TOEFL ITP IELTS Cambridge Exam
54 480 4,5 PTE

B1

V.1.8 A juízo da CCP, outros exames de proficiência ou certificados, assim como pontuações mínima, poderão ser aceitos.
V.2 Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros
V.2.1 Não será exigido demonstração de proficiência em língua Portuguesa para alunos estrangeiros.

VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO

VI.1 Credenciamento de Disciplinas
O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, da compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, da atualização bibliográfica, da competência específica dos professores responsáveis pela disciplina e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP.
A proposta de credenciamento da disciplina deve ser apresentada na língua portuguesa e inglesa e conter: justificativa que denote a importância e coerência com as linhas de pesquisa do Programa, objetivos claros e bem definidos para a formação dos alunos, ementa que demonstre conhecimento atual, bibliografia pertinente e atualizada e critérios de avaliação.
No recredenciamento de disciplina, além dos critérios apresentados no parágrafo anterior, devem ser demonstradas a importância da disciplina na formação dos alunos, as atualizações realizadas e a regularidade de oferta e a demanda de alunos nos últimos 3 (três) anos.
Ao menos um dos responsáveis por disciplina deverá fazer parte do quadro de orientadores plenos do Programa e ter vínculo empregatício com a Unidade.
VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP. A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
VI.2.2 O cancelamento de turmas de disciplinas por falta de alunos poderá ocorrer se houver menos de 3 (três) alunos inscritos regularmente matriculados, mediante solicitação do responsável pela disciplina encaminhada até 7 (sete) dias após o início das aulas. A CCP deverá deliberar sobre a solicitação até 14 (quatorze) dias após o início das aulas.

VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é exigido no curso de Mestrado, de Doutorado e Doutorado Direto.
A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita, por meio de formulário específico assinado por aluno e orientador, acompanhado de monografia e protocolado na secretaria do Programa, dentro do prazo máximo estabelecido neste regulamento.
O exame deverá ser realizado no mínimo 10 (dez) e máximo 90 (noventa) dias após a inscrição.
O estudante de pós-graduação que não realizar o exame de qualificação no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme Regimento de Pós-Graduação da USP.
O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 30 (trinta) dias após a realização do primeiro exame.
O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a segunda inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
A comissão examinadora de exame de qualificação, tanto para Mestrado quando para Doutorado e Doutorado Direto, será constituída por três examinadores, com titulação mínima de doutor, designados pela CCP, ouvido o Orientador. O Orientador (e/ou Coorientador) não poderá fazer parte da Comissão Examinadora no caso dos cursos de Doutorado e Doutorado Direto. No mestrado, o Orientador (ou Coorientador), caso indicado, presidirá a banca. A comissão examinadora de Doutorado e Doutorado Direto deverá ter pelo menos um examinador externo ao programa e que satisfaça as exigências mínimas para credenciamento inicial no Programa, descritas no item X.7.1.
VII.1 Mestrado
VII.1.1 O estudante de mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 15 (quinze) meses após sua primeira matrícula no curso.
VII.1.2 Para a inscrição no exame de qualificação, o aluno deverá ter integralizado um mínimo de 36 (trinta e seis) créditos em disciplinas.
VII.1.3 O objetivo do exame de qualificação no mestrado é avaliar o conhecimento adquirido em disciplinas e no tema de seu projeto, além da capacidade do estudante em executar seu projeto de pesquisa.
VII.1.4 No mestrado, o exame consistirá de uma monografia e uma exposição oral sobre o projeto de pesquisa proposto.
VII.1.5 A monografia deverá ser entregue na secretaria do programa de pós-graduação em cópia impressa, em frente e verso, e mídia digital (arquivo pdf), por ocasião da inscrição do estudante no referido exame, que será encaminhada aos membros da comissão julgadora. A monografia deve conter resumo, introdução e justificativa, revisão bibliográfica, objetivos, metodologia, plano de trabalho e cronograma de execução do projeto de pesquisa.
VII.1.6 A exposição oral, em sessão pública, terá duração máxima de trinta minutos, sendo seguida de arguição pela comissão examinadora. A arguição deverá avaliar o conhecimento do aluno acerca do projeto de pesquisa e o domínio do aluno em tópicos específicos da área de concentração na qual o aluno está matriculado.
VII.2 Doutorado
VII.2.1 O estudante de doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 24 (vinte e quatro) meses após o início da contagem do prazo no curso.
VII.2.2 Para a inscrição no exame de qualificação, o aluno deverá ter integralizado os créditos mínimos exigidos em disciplinas.
VII.2.3 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado e Doutorado Direto é avaliar a pertinência, relevância, caráter inovador e contribuições esperadas do projeto de pesquisa proposto, o conhecimento adquirido em disciplinas e a capacidade do aluno em executar seu projeto de pesquisa de forma independente.
VII.2.4 No Doutorado, o exame consistirá de exposição oral da monografia e arguição oral por parte da comissão julgadora. A exposição oral, em sessão pública, terá duração máxima de 50 (cinquenta) minutos, sendo seguida de arguição oral por parte da comissão julgadora. A arguição deverá avaliar a pertinência, relevância, caráter inovador e contribuições esperadas do projeto de pesquisa, os resultados e conclusões parciais e o conhecimento do aluno em tópicos específicos essenciais para a execução do projeto de pesquisa;
VII.2.5 A monografia deverá ser entregue na secretaria do Programa em cópia impressa, em frente e verso, e mídia digital (arquivo pdf) no ato da inscrição, que será encaminhada aos membros da comissão julgadora. A monografia deve conter resumo, introdução e justificativa, revisão bibliográfica, objetivos, contribuições esperadas, metodologia, resultados e conclusões parciais, plano de trabalho e cronograma de execução.
VII.3 Doutorado Direto
VII.3.1 O estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 30 (trinta) meses após o início da contagem do prazo no curso.
VII.3.2 Para a inscrição no exame de qualificação, o aluno deverá ter integralizado os créditos mínimos exigidos em disciplinas.
VII.3.3 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado.

VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

VIII.1 Transferência de Curso
VIII.1.1 A partir da aprovação no Exame de Qualificação, e por sugestão da banca examinadora, o aluno poderá solicitar a transferência do curso de Mestrado para o Doutorado Direto, com anuência do orientador, no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Neste caso, a sugestão da banca examinadora deverá constar do relatório de exame de qualificação e poderá ser utilizado como parecer sobre a transferência de curso.
VIII.1.2 Para a mudança de curso de Mestrado para Doutorado Direto, o exame de qualificação realizado no Mestrado será aproveitado, a critério da CCP, para o curso de Doutorado Direto. Em caso de não aproveitamento da qualificação, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado ou não tenham sido cumpridos o número mínimo de créditos, a mudança não será possível.
VIII.2 Transferência de Área
O estudante poderá solicitar, com anuência do orientador, transferência de Área de Concentração. A CCP analisará o pedido em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa, justificativas para a transferência de área e desempenho acadêmico do estudante. O orientador ou o novo orientador deverá estar credenciado na Área de concentração pretendida pelo estudante.

IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO

IX.1 Além das regras estabelecidas no artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP, o aluno poderá ser desligado do Programa, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações:
a) No caso de solicitação de desligamento do aluno, encaminhada pelo orientador, devido a desempenho acadêmico e científico insatisfatório. A CCP deliberará sobre a solicitação do orientador, ouvido o aluno;
b) No caso de o aluno deixar de entregar o relatório anual de atividades na data limite prevista no calendário divulgado pela secretaria do Programa ou ter seu relatório anual de atividades reprovado pela CCP;
c) O relatório deverá seguir modelo disponibilizado pela secretaria, contendo título, resumo do projeto de pesquisa, objetivos, resumo das atividades descritas em relatórios anteriores (se for o caso), descrição das atividades realizadas no período, cópia da primeira página dos artigos publicados ou submetidos, cópia de certificado de participação em eventos científicos, plano de trabalhos futuros, cronograma de execução.

X – ORIENTADORES E COORIENTADORES

X.1 A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento de um orientador será deliberada pela CPG após encaminhamento pela CCP, circunstanciado na excelência de sua produção científica, artística ou tecnológica e/ou na coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa financiados, conforme critérios mínimos especificados neste regulamento.
X.2 O número máximo de alunos por orientador é 10 (dez). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 5 (cinco) alunos. Os orientadores com credenciamento específico poderão orientar, no máximo, 4 (quatro) alunos simultaneamente.
X.3 Os credenciamentos poderão ser plenos ou específicos. Credenciamentos específicos são para orientar um determinado aluno.
X.4 O credenciamento pleno de orientadores terá validade de 3 (três) anos, podendo ser renovado. A decisão sobre o credenciamento de um orientador será baseada em sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e/ou gerar publicações em periódicos com arbitragem, conforme critérios mínimos especificados neste regulamento.
X.5 As solicitações de (re)credenciamento serão analisadas pela CCP instruídas de carta do interessado solicitando o (re)credenciamento, Currículo Lattes atualizado, os endereços eletrônicos de cadastro no ResearchID, Sopus e ORCID, e plano de pesquisa do aluno, no caso de credenciamento específico.
X.6 Os docentes que atenderem aos critérios de credenciamento serão credenciados como orientadores plenos tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado.
X.7 Credenciamento Pleno de Orientadores
X.7.1 Para credenciamento inicial, o solicitante deverá apresentar produção científica relevante nos últimos 3 (três) anos comprovada por meio da publicação de pelo menos 2 (duas) unidades de produção científica, conforme definidas no item X.8.1.f, sendo que 1 (uma) delas deverá ser, obrigatoriamente, a produção definida em X.8.1.f.1.
X.8 Recredenciamento de Orientadores
X.8.1 Para recredenciamento, as seguintes exigências mínimas, contabilizando os últimos 3 (três) anos, deverão ser satisfeitas:
a) Ter ministrado ao menos 3 (três) turmas de disciplinas de pós-graduação do Programa.
b) Ter formado ou estar orientando pelo menos 1 (um) Doutor ou 2 (dois) Mestres no Programa como orientador principal.
c) Apresentar produção científica relevante comprovada através da publicação de pelo menos 2 (duas) unidades de produção científica (definidas no item X.8.1.f) em coautoria com orientado do próprio docente solicitante junto ao PPGEM, sendo que 1 (uma) delas deverá ser obrigatoriamente a produção definida em X.8.1.f.1. Para o caso de coautoria com aluno egresso do programa, um período de no máximo de 5 (cinco) anos entre a defesa do aluno (coautor) e a publicação do trabalho é considerado para vinculação com o orientador. Em todos os casos, a produção científica será apenas contabilizada para o orientador principal de um discente ou egresso, não podendo ser contabilizada para solicitações de credenciamento ou de recredenciamento de coorientadores.
d) No caso de não atender ao critério de coautoria com orientado (item X.8.1.c), 2 (duas) unidades de produção científica do solicitante sem coautoria com orientado e publicadas no prazo de avaliação serão contabilizadas como 1 (uma) unidade de produção científica em coautoria com seu orientado junto ao PPGEM, mantendo-se o número mínimo de publicações exigido no item X.8.1.c para o recredenciamento.
e) No caso de primeiro recredenciamento (após o término do credenciamento inicial), caso os critérios de formação e de publicação, descritos nos itens X.8.1.b até X.8.1.d, não tenham sido atingidos, o interessado deverá encaminhar sua solicitação embasada em justificativas. A CCP solicitará parecer circunstanciado a um relator e, se julgado pertinente, poderá autorizar o recredenciamento sem a formação mínima de mestres e doutores e publicações com os mesmos. A eventual autorização de recredenciamento para casos que não atendam aos critérios de formação mínima de mestres e doutores e de publicações, descritos nos itens X.8.1.b até X.8.1.d, poderá se dar exclusivamente no primeiro pedido de recredenciamento de um orientador, sendo vedada em outros casos.
f) Considera-se como uma unidade de produção científica os itens seguintes:
1. 1 (um) artigo publicado em periódico indexado na base Journal Citation Reports (JCR), publicada pelo Institute for Scientific Information (ISI) e editada pela Thomson, cujo fator de impacto se situe nos 3 quartis superiores da média do fator de impacto dos periódicos da área relacionada (Q1 a Q3);
2. 1 (um) livro com ISBN;
3. 1 (uma) patente concedida com número PI ou MU e data de concessão;
Os itens de produção científica, contabilizados nos itens X.7.1, X.8.1.c e X.8.1.d, com coautoria do interessado e um ou mais orientadores credenciados no programa contabilizarão 3/(2(N+1)), onde N corresponde ao número de orientadores do programa como coautores.
X.9 Credenciamento Específico de Orientadores
X.9.1 Docentes ou pesquisadores externos à Unidade, que atenderem aos critérios de credenciamento inicial, deverão solicitar, preferencialmente, credenciamento de forma específica. O número máximo de docentes externos à Unidade (com credenciamento específico e pleno) não poderá ultrapassar 10% do total de docentes com credenciamento pleno do Programa. Toda solicitação de orientação específica será analisada segundo critérios de credenciamento inicial apresentado em X.7.1.
X.10 Credenciamento de Coorientadores
X.10.1 As regras de credenciamento de coorientadores são as mesmas estabelecidas para orientadores. Porém, o orientador, com a anuência do aluno, deverá enviar um pedido formal circunstanciado à CCP justificando objetivamente a necessidade da coorientação que será analisado pela CCP.
X.10.2 O prazo para solicitação de credenciamento de coorientador no curso de Mestrado será de 12 (doze) meses a partir da data de primeira matrícula do aluno no curso.
X.10.3 O prazo para solicitação de credenciamento de coorientador nos cursos de Doutorado e Doutorado Direto será de 24 (vinte e quatro) meses a partir da data de primeira matrícula do aluno no curso.
Entende-se por orientador pleno aquele que cumpre as exigências de credenciamento para orientar trabalhos de Mestrado e Doutorado e esteja credenciado para fazê-lo junto ao Programa. Orientadores que só tenham credenciamento específico e coorientadores não serão considerados como orientadores plenos.

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XI.1 Formato das Dissertações de Mestrado
O trabalho final no curso de Mestrado será na forma de dissertação. A dissertação deve seguir o modelo apresentado na publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso” (Norma ABNT ou ISO). A sua impressão deverá ser em frente e verso.
XI.2 Formato das Teses de Doutorado
O trabalho final no curso de Doutorado e Doutorado Direto será na forma de tese. A tese deve seguir o modelo apresentado na publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso” (Norma ABNT ou ISO). A sua impressão deverá ser em frente e verso.
XI.3 Depósito de Dissertações ou Teses
Mediante aprovação por escrito do orientador, o aluno depositará no Serviço de Pós-Graduação da EESC/USP uma cópia eletrônica em PDF e uma cópia impressa da dissertação/tese, até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental.
O depósito deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Para o depósito de dissertação de Mestrado, cópia impressa de 1 (um) artigo submetido a congresso ou conferência ou 1 (um) artigo submetido a periódico com arbitragem ou 1 (um) capítulo de livro submetido ou 1 (uma) patente depositada, no qual o aluno seja autor e tenha o orientador como coautor, no tema desenvolvido na dissertação e submetido durante o respectivo curso;
b) Para depósito de tese de Doutorado, cópia impressa 1 (uma) patente depositada ou 1 (um) artigo submetido em periódico indexado na base Journal Citation Reports (JCR), publicada pelo Institute for Scientific Information (ISI) e editada pela Thomson, cujo fator de impacto se situe nos 3 quartis superiores da média do fator de impacto dos periódicos da área relacionada (Q1a Q3), nos quais o aluno seja o primeiro autor e tenha o orientador como coautor, no tema desenvolvido na tese e submetidos durante o respectivo curso;
c) Ofício da coordenação do programa atestando o cumprimento dos critérios mínimos exigidos para depósito.

XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

XII.1 Participação do Orientador nas Comissões Julgadoras de Dissertações e Teses
Em relação à Composição da Comissão Julgadora de Dissertações e Teses, os procedimentos são aqueles estabelecidos no Regimento de Pós-Graduação da USP e no Item IV do Regimento da CPG.
XII.2 Indicações de Comissões Julgadoras de Dissertações e Teses
Nas sugestões da CCP de Comissões Julgadoras de Dissertações e Teses, pelo menos l (um) dos membros titulares da comissão julgadora de defesa de dissertação de Mestrado, excluindo-se o orientador e pelo menos 2 (dois) dos membros titulares de comissão julgadora de defesa de tese de Doutorado, excluindo-se o orientador, deverão satisfazer as exigências mínimas para credenciamento inicial no Programa, descritas no item X.7.1.
XII.3 Avaliação Escrita de Dissertações ou Teses
Não haverá avaliação escrita de dissertações ou teses.

XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO/TESE

XIII.1 Atendendo o Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês.

XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XIV.1 O aluno de Mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o título de “Mestre em Ciências, Programa de Engenharia Mecânica”, com indicação da área de concentração.
XIV.2 O aluno de Doutorado que cumprir todas as exigências do curso receberá o título de “Doutor em Ciências, Programa de Engenharia Mecânica”, com indicação da área de concentração.

XV – OUTRAS NORMAS

Estágios de pesquisa de alunos de pós-graduação poderão ocorrer, com anuência do orientador e aprovação da CCP e CPG, seguindo as diretrizes de estágio de alunos de pós-graduação da Universidade de São Paulo.