D.O.E.: 31/08/2019

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7815, DE 29 DE AGOSTO DE 2019

(Revoga a Resolução CoPGr 6714/2014)

Baixa o novo Regimento da Comissão de Pós-Graduação do Museu de Arqueologia e Etnologia (MAE).

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 14/08/2019, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento da Comissão de Pós-Graduação do Museu de Arqueologia e Etnologia, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6714, de 22/01/2014 (Processo 2009.1.6917.1.1).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 29 de agosto de 2019.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral


REGIMENTO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO DO
MUSEU DE ARQUEOLOGIA E ETNOLOGIA (MAE)

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO (CPG)

A CPG será composta por 4 membros docentes titulares, orientadores plenos credenciados no Programa, e suplentes em igual número também orientadores plenos, eleitos pelo colegiado dos orientadores plenos, e ainda por representante discente eleito pelo colegiado de seus pares segundo o disposto no artigo 28; parágrafo oitavo do Regimento de Pós-graduação.
I.1. O Presidente e o Vice-Presidente serão membros natos da CPG e eleitos em consonância com o que estabelece o artigo 29; parágrafo primeiro do Regimento Geral da Pós-graduação.
I.2. Membros docentes eleitos da CPG poderão se candidatar a Presidente e Vice-presidente da mesma.

II – TAXAS

II.1 No processo seletivo não será cobrada a taxa de inscrição.
II.2 Não será cobrada taxa de matrícula por disciplina para alunos especiais.

III – PROCEDIMENTOS PARA DEFESA

Os procedimentos para a defesa de teses e dissertações são aqueles estabelecidos nos artigos 90 a 93 do Regimento de Pós-Graduação da USP e no item XI do Regulamento do Programa.

IV – NÚMERO DE MEMBROS COMPONENTES DAS COMISSÕES JULGADORAS DE DISSERTAÇÕES E TESES

IV.1 As Comissões Julgadoras das Dissertações de Mestrado serão compostas por três membros, incluindo o orientador ou coorientador, que, além de presidi-la será membro votante;
IV.2 As Comissões Julgadoras das Teses de Doutorado serão compostas por três membros votantes, incluindo o orientador ou coorientador que, além de presidi-la, será membro votante;
IV.3 Em qualquer um dos casos, para a composição das comissões julgadoras deverão ser observados os critérios estabelecidos nos artigos 88 e 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo.

V – CRITÉRIOS PARA TRANSFERÊNCIA ENTRE PROGRAMAS, ÁREA DE CONCENTRAÇÃO E CURSO

V.1 Em conformidade com o Regimento de Pós-Graduação da USP, a CPG deve deliberar sobre solicitações de transferência de Programa e a CCP sobre solicitações de transferência de área de concentração do Programa e Curso.
V.2. Os critérios de transferência são aqueles especificados no artigo 51 do Regimento de Pós-Graduação.
V.3 No caso de mudança de Programa, curso ou área de concentração, para o início da contagem do prazo será considerada a data de ingresso do interessado no primeiro Programa.