D.O.E.: 06/07/2019

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7763, DE 04 DE JULHO DE 2019

(Alterada pela Resolução CoPGr 8188/2022)

(Revoga a Resolução CoPGr 7485/2018)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Transportes da Escola de Engenharia de São Carlos – EESC.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 19/06/2019, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Transportes, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 12 (doze) meses, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 7485, de 13/03/2018 (Processo 2009.1.9580.1.8).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 04 de julho de 2019.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
ENGENHARIA DE TRANSPORTES – EESC

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A Comissão Coordenadora de Programa (CCP) terá como membros titulares 5 (cinco) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e 1 (um) representantes discentes, tendo cada membro titular seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA

O ingresso no programa se dará por meio de processo seletivo normatizado por edital específico a ser elaborado pela CCP e publicado periodicamente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do programa na internet. Os editais de processo seletivo especificarão o número de vagas, os procedimentos e lista de documentos necessários para inscrição, a lista de documentos necessários para matrícula, as etapas do processo seletivo, o cronograma do processo seletivo, os itens de avaliação, as provas e o peso de cada um dos itens de avaliação.
II.1 Requisitos para Ingresso no Mestrado
Os documentos para inscrição, o número de vagas, a relação dos orientadores, as linhas de pesquisa e os critérios usados para a seleção serão divulgados em edital específico, aprovado pela CCP e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do Programa na internet: http://www.stt.eesc.usp.br/pos-graduacao. Poderão ser aceitos no Programa, mediante disponibilidade de vagas e de orientador, os candidatos que obtiverem pelo menos 50% da pontuação máxima. Será facultado a qualquer candidato, desde que previsto no edital de ingresso, substituir a prova escrita convencional pelo teste internacional Graduate Record Examination (GRE). Esta regra se aplica também ao candidato estrangeiro que concorrer em seu país às bolsas PEC-PG concedidas pelo governo brasileiro ou a bolsas concedidas por outros órgãos de fomento.
Os candidatos deverão se inscrever para o processo seletivo nos períodos divulgados em edital específico, preenchendo formulário disponível na página do Programa na internet e encaminhando a documentação solicitada à Secretaria do Programa.
A inscrição do candidato só será deferida se a documentação estiver completa e for recebida pela Secretaria dentro do prazo estabelecido no edital. As inscrições deferidas serão publicadas na página do Programa na internet, dentro do período especificado no edital.
O processo seletivo será coordenado e conduzido por uma comissão de docentes orientadores do Programa, designada pela CCP.
A seleção para o ingresso no curso de Mestrado constará de:
─ Avaliação de conhecimentos específicos, através de provas de Matemática, Física e Redação;
─ Análise do Curriculum Vitae, elaborado conforme modelo disponível na página do Programa na internet; e
─ Análise do histórico escolar da graduação.
A data e o local das provas, os conteúdos e o tempo para realização das provas de Matemática e Física, o tempo para realização da redação, os critérios para avaliação dos itens do Curriculum Vitae e do histórico escolar, e os pesos de cada item no cálculo da nota final serão divulgados em edital que será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do Programa na internet.
II.1.1 Para inscrição no processo seletivo, os candidatos deverão comprovar proficiência em língua inglesa, conforme item V deste regulamento.
II.2 Requisitos para Ingresso no Doutorado
Os documentos para inscrição, o número de vagas, a relação dos orientadores, as linhas de pesquisa e os critérios usados para a seleção serão divulgados em edital específico, aprovado pela CCP e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do Programa na internet: http://www.stt.eesc.usp.br/pos-graduacao. Poderão ser aceitos no Programa, mediante disponibilidade de vagas e de orientador, os candidatos que obtiverem pelo menos 50% da pontuação máxima. Será facultado a qualquer candidato, desde que previsto no edital de ingresso, substituir a prova escrita convencional pelo teste internacional Graduate Record Examination (GRE). Esta regra se aplica também ao candidato estrangeiro que concorrer em seu país às bolsas PEC-PG concedidas pelo governo brasileiro ou a bolsas concedidas por outros órgãos de fomento.
Os candidatos deverão se inscrever para o processo seletivo nos períodos divulgados em edital específico, preenchendo formulário disponível na página do Programa na internet e encaminhando a documentação solicitada à Secretaria do Programa.
A inscrição do candidato só será deferida se a documentação estiver completa e for recebida pela Secretaria dentro do prazo estabelecido no edital. As inscrições deferidas serão publicadas na página do Programa na internet, dentro do período especificado no edital.
O processo seletivo será coordenado e conduzido por uma comissão de docentes orientadores do Programa, designada pela CCP, da qual não poderá fazer parte o orientador.
A seleção para o ingresso no curso de Doutorado constará de:
─ Avaliação de projeto de pesquisa, elaborado pelo candidato;
─ Análise do Curriculum Vitae, elaborado conforme modelo disponível na página do Programa na internet; e
─ Análise dos históricos escolares do curso de mestrado e da graduação.
A forma de apresentação do projeto de pesquisa, os critérios para avaliação do projeto de pesquisa, os itens avaliados no Curriculum Vitae, os aspectos avaliados nos históricos escolares, e os pesos de cada item no cálculo da nota serão divulgados em edital publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do Programa na Internet.
II.2.1 Para inscrição no processo seletivo, os candidatos deverão comprovar proficiência em língua inglesa conforme item V deste regulamento.
II.3 Requisitos para Ingresso no Doutorado Direto
Os documentos para inscrição, o número de vagas, a relação dos orientadores, as linhas de pesquisa e os critérios usados para a seleção serão divulgados em edital específico, aprovado pela CCP e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do Programa na internet: http://www.stt.eesc.usp.br/pos-graduacao. Poderão ser aceitos no Programa, mediante disponibilidade de vagas e de orientador, os candidatos que obtiverem pelo menos 50% da pontuação máxima. Será facultado a qualquer candidato, desde que previsto no edital de ingresso, substituir a prova escrita convencional pelo teste internacional Graduate Record Examination (GRE). Esta regra se aplica também ao candidato estrangeiro que concorrer em seu país às bolsas PEC-PG concedidas pelo governo brasileiro ou a bolsas concedidas por outros órgãos de fomento.
Os candidatos deverão se inscrever para o processo seletivo nos períodos divulgados em edital específico, preenchendo formulário disponível na página do Programa na internet e encaminhando a documentação solicitada à Secretaria do Programa.
A inscrição do candidato só será deferida se a documentação estiver completa e for recebida pela Secretaria dentro do prazo estabelecido no edital. As inscrições deferidas serão publicadas na página do Programa na internet, dentro do período especificado no edital.
O processo seletivo será coordenado e conduzido por uma comissão de docentes orientadores do Programa, designada pela CCP, da qual não poderá fazer parte o orientador.
A seleção para o ingresso no curso de Doutorado constará de:
─ Avaliação de projeto de pesquisa, elaborado pelo candidato;
─ Análise do Curriculum Vitae, elaborado conforme modelo disponível na página do Programa na internet; e
─ Análise dos históricos escolares do curso da graduação.
A forma de apresentação do projeto de pesquisa, os critérios para avaliação do projeto de pesquisa, os itens avaliados no Curriculum Vitae, os aspectos avaliados nos históricos escolares, e os pesos de cada item no cálculo da nota serão divulgados em edital publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do Programa na Internet.
II.3.1 Para inscrição no processo seletivo, os candidatos deverão comprovar proficiência em língua inglesa conforme item V deste regulamento.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado, o prazo para depósito da dissertação é de 36 (trinta e seis) meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o portador do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 56 (cinquenta e seis) meses.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 68 (sessenta e oito) meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 4 (quatro) meses.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
− 144 (Cento e quarenta e quatro) unidades de crédito, sendo 72 (setenta e duas) em disciplinas e 72 (setenta e duas) na dissertação.
IV.2 O estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
− 168 (cento e sessenta e oito) unidades de crédito, sendo 48 (quarenta e oito) em disciplinas e 120 (cento e vinte) na tese.
IV.3 O estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
− 216 (duzentos e dezesseis) unidades de crédito, sendo 96 (noventa e seis) em disciplinas e 120 (cento e vinte) na tese.
IV.4 Disciplinas Obrigatórias
Para obter os créditos mínimos, o (a) estudante deverá cursar disciplinas obrigatórias e eletivas. As disciplinas obrigatórias são:
STT5859 – Tecnologia dos Transportes;
STT5893 – Estratégias Instrucionais; e
STT5861 – Fundamentos sobre a Infraestrutura de Transportes (os alunos da sub-área de Infraestrutura – Pavimentos são dispensados de cursar esta disciplina).
As disciplinas eletivas servem para a complementação do número mínimo de créditos e devem ser definidas pelo aluno em comum acordo com o seu orientador. Os alunos de Doutorado que já cursaram as disciplinas obrigatórias no Mestrado estarão dispensados de cursá-las novamente.
IV.5 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 10 (dez) créditos para os Cursos de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados nos itens abaixo:
IV.5.1 Somente a publicação de artigos em periódicos de circulação nacional ou internacional com arbitragem, que tenham o aluno como primeiro autor, que sejam relevantes de acordo com a avaliação da CCP e que tenham sido publicados depois da matrícula, contará como atividade para atribuição de créditos especiais.
IV.5.2 No caso de periódico nacional com arbitragem, poderão ser concedidos até 4 (quatro) créditos especiais por artigo.
IV.5.3 No caso de periódico internacional com arbitragem, poderão ser concedidos até 8 (oito) créditos especiais por artigo.
IV.5.4 Para solicitação dos créditos especiais, o aluno deverá entregar, além dos artigos publicados, o projeto de pesquisa e uma justificativa que demonstre a pertinência do tema do artigo ao projeto de pesquisa conforme prescreve o Regimento de Pós-graduação da USP. A CCP designará um relator para analisar a documentação e propor o número de créditos especiais que devem ser atribuídos aos artigos.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Proficiência em Língua Estrangeira
Os candidatos aos cursos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto deverão comprovar proficiência em inglês.
V.1.1 O candidato deverá apresentar o resultado de um exame ou um certificado que comprove sua proficiência em inglês no ato da inscrição no processo seletivo. Serão aceitos certificados somente de instituições oficialmente credenciadas como aplicadoras dos testes.
V.1.2 Os exames de proficiência ou certificados aceitos, assim como a respectiva pontuação ou nota exigida, quando for o caso, serão definidos pela CCP e listados no edital do processo seletivo e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do Programa na internet.
V.1.3 Só serão aceitos resultados de exames ou certificados realizados até 5 (cinco) anos antes da data de apresentação na inscrição do candidato no processo seletivo.
V.2 Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros
V.2.1 Não será exigida demonstração de proficiência em língua portuguesa para alunos estrangeiros.

VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO

VI.1 Credenciamento de Disciplinas
VI.1.1 O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas será determinado pela CCP, com base em parecer circunstanciado de um relator ao Programa. O parecer deverá analisar o conteúdo programático, a compatibilidade da disciplina com as linhas de pesquisa do Programa, sua atualidade bibliográfica, e o Curriculum Vitae dos ministrantes responsáveis. O credenciamento de disciplinas não presenciais ou semipresenciais também será baseado nos critérios específicos estabelecidos pela CaC.
VI.1.2 O professor responsável pela disciplina deverá possuir credenciamento pleno do Programa.
VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.2.1 Os ministrantes poderão solicitar cancelamento de turmas de disciplinas mediante requerimento à CCP explicitando as razões para o cancelamento, entregue até 15 (quinze) dias antes do início das aulas. Neste caso, a CCP deverá decidir sobre o cancelamento no prazo máximo de 10 (dez) dias.
VI.2.2 O cancelamento de turmas de disciplinas por falta de interesse discente poderá ocorrer se houver até 3 (três) alunos regulares do Programa inscritos na disciplina, mediante solicitação do docente responsável encaminhada ao coordenador do Programa antes do início das aulas.

VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é exigido nos cursos de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto. Este exame consiste na defesa de um texto que deverá ser entregue na secretaria do Programa até 15 (quinze) dias antes da data da defesa do exame.
A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do (a) estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo Programa neste Regulamento (itens VII.2.1, VII.3.1 e VII.4.1).
O Exame de Qualificação deverá ser realizado em no máximo 90 (noventa) dias após a inscrição.
O (A) estudante de pós-graduação que não realizar o exame de qualificação no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme Regimento de Pós-Graduação da USP.
O (A) estudante que for reprovado no Exame de Qualificação deverá realizar nova inscrição no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a inscrição no segundo exame. Preferencialmente, a comissão examinadora deverá ser a mesma em ambos os exames. Persistindo a reprovação, o aluno será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
VII.1 Comissão Examinadora
A comissão examinadora de exame de qualificação para Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto, será constituída por três examinadores, designados pela CCP, com titulação mínima de doutor, sendo que um (a) deles poderá ser o (a) orientador (a).
VII.2 Mestrado
VII.2.1 O prazo máximo para inscrição no Exame de Qualificação é 18 (dezoito) meses após a data da matrícula no curso de Mestrado.
VII.2.2 Para inscrição no Exame de Qualificação, o (a) estudante deverá ter completado 50% dos créditos mínimos em disciplinas, sendo que pelo menos 10 (dez) desses créditos em disciplinas obrigatórias.
VII.2.3 O objetivo do Exame de Qualificação no Mestrado é avaliar o conhecimento adquirido pelo (a) estudante em disciplinas e na sua área de investigação, sobre o tema de seu projeto, além da sua capacidade em executar seu projeto de pesquisa.
VII.2.4 A sugestão de nomes para a composição da comissão examinadora deverá ser encaminhada à CCP pelo orientador até 15 (quinze) dias após a inscrição para o exame, podendo o orientador fazer parte da comissão. A comissão examinadora deverá ser composta por 3 (três) membros, com titulação mínima de doutor.
VII.2.5 O Exame de Qualificação consistirá de exposição oral, em sessão pública, com duração máxima de 30 (trinta) minutos, seguida de arguição pela Comissão Examinadora, bem como da análise do histórico escolar do candidato. A duração total do exame não poderá exceder 3 (três) horas.
VII.2.6 Como estabelecido no Regimento de Pós-Graduação da USP, a aprovação no exame de qualificação poderá permitir a transferência do Mestrado para o Doutorado Direto, em função da recomendação da comissão examinadora. Para tanto, o aluno de Mestrado interessado na transferência para o Doutorado Direto deverá manifestar sua intenção no ato de inscrição para o Exame de Qualificação.
VII.3 Doutorado
VII.3.1 O prazo máximo para inscrição no Exame de Qualificação é 28 (vinte e oito) meses após o início da contagem do prazo no curso.
VII.3.2 Para inscrição no Exame de Qualificação, o (a) estudante deverá ter completado 50% dos créditos mínimos em disciplinas.
VII.3.3 O objetivo do Exame de Qualificação no Doutorado é avaliar a capacidade do (a) estudante de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese dentro de sua área de pesquisa e o conhecimento adquirido nas disciplinas do Doutorado. Para tanto, a monografia deverá apresentar resultados preliminares e discutir a produção científica que será derivada da sua pesquisa.
VII.3.4 A sugestão de nomes para a composição da comissão examinadora deverá ser encaminhada à CCP pelo orientador até 15 (quinze) dias após a inscrição para o exame, podendo o orientador fazer parte da comissão. A comissão examinadora deverá ser composta por 3 (três) membros, com titulação mínima de doutor.
VII.3.5 O Exame de Qualificação consistirá de exposição oral, em sessão pública, com duração máxima de 30 (trinta) minutos, seguida de arguição pela Comissão Examinadora, além da análise do histórico escolar do (a) estudante referente ao Doutorado. A duração total do exame não poderá exceder 3 (três) horas.
VII.4 Doutorado Direto
VII.4.1 O (A) estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 34 (trinta e quatro) meses após o início da contagem do prazo no curso.
VII.4.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado.

VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

VIII.1 Transferência de Curso
VIII.1.1 No caso da passagem do curso de Mestrado para o Doutorado Direto, o (a) estudante poderá solicitar a mudança após aprovação no Exame de Qualificação de Mestrado, e por sugestão da comissão examinadora, dentro de um prazo de 120 (cento e vinte) dias, desde que conte com a anuência do orientador. A CCP deliberará sobre a aceitação do pedido com base no relatório do Exame de Qualificação, nos históricos escolares de graduação e de mestrado, e no projeto de pesquisa de doutorado. O (a) estudante deverá apresentar certificado de proficiência em línguas compatível com o novo curso e deverão ser verificados os prazos para a realização do exame de qualificação do Doutorado e para a obtenção dos créditos mínimos exigidos no Doutorado Direto. Caso algum prazo já tenha sido ultrapassado ou não haja tempo para a obtenção do número mínimo de créditos, a transferência não será possível. A CPG analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do estudante.
VIII.2 Transferência de Área de concentração
O (A) estudante poderá solicitar a mudança de área de concentração, havendo anuência dos orientadores antigo e novo. A CCP analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por uma comissão de 3 (três) orientadores sobre o novo projeto de pesquisa. No julgamento do projeto de pesquisa, serão avaliados os seguintes aspectos: (i) inserção do tema de pesquisa nas linhas de pesquisa do orientador escolhido; (ii) foco e clareza dos objetivos apresentados; (iii) fundamentação teórica e metodológica; (iv) cronograma de execução; e (v) contribuições da pesquisa para o meio científico e acadêmico.

IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO

IX.1 Os estudantes serão avaliados semestralmente, a critério da CCP, com base em seus relatórios de atividades. Os relatórios deverão ser entregues semestralmente pelo estudante de acordo com o cronograma estabelecido pela CCP, divulgado pela secretaria e publicado na página eletrônica do Programa.
IX.2 O relatório deverá conter: (i) título e resumo do projeto de pesquisa; (ii) objetivos; (iii) resumo das atividades descritas em relatórios anteriores, se for o caso; (iv) descrição das atividades realizadas no período; e (v) cronograma de execução completo, identificando atividades já realizadas e as futuras.
IX.3 O relatório deverá ser acompanhado de avaliação do orientador, indicando as razões para aprovação ou reprovação do relatório.
IX.4 O estudante que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de divulgação do resultado da avaliação pela secretaria do Programa. A CCP designará um relator para avaliar o relatório de atividades e o parecer do orientador. A decisão final sobre a aprovação ou reprovação do relatório será da CCP, após análise da documentação pertinente.
IX.5 Os estudantes de Doutorado e Doutorado Direto terão seus projetos de pesquisa avaliados, no prazo máximo de 20 meses após a matrícula no Programa, por uma comissão de 3 (três) orientadores, designada pela CCP. Caso o projeto seja rejeitado pela maioria dos membros da comissão, uma versão revisada do projeto incorporando as sugestões da comissão deverá ser reapresentada em um prazo máximo de 90 (noventa) dias, preferencialmente para a mesma comissão.
IX.6 Além das regras estabelecidas no Regimento de Pós-Graduação da USP, o (a) estudante poderá ser desligado do programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações:
a) reprovação do relatório semestral de atividades por duas vezes consecutivas;
b) não houver a entrega do relatório semestral na data limite prevista no calendário anual, divulgado pela secretaria de pós-graduação e na página do programa na internet;
c) não houver a entrega do projeto de pesquisa de doutorado para avaliação (apenas para alunos de Doutorado ou Doutorado Direto, conforme item IX.5);
d) avaliação negativa do projeto de pesquisa por duas vezes (apenas para alunos de Doutorado ou Doutorado Direto, conforme item IX.5);
e) mediante comunicado de um docente de que o aluno apresentou trabalho ou projeto de pesquisa que contenha partes significativas de trabalhos de outra autoria, sem a devida identificação, que venha a caracterizar plágio intelectual;
f) conduta antiética em pesquisa como, por exemplo, falsificação ou manipulação de dados e de resultados, aprovação em disciplinas utilizando meios ilícitos, entre outras.
IX.7 O aluno terá o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da deliberação da CCP, para recorrer do desligamento, apresentando argumentos que fundamentem sua solicitação. Esgotado o prazo para recurso, a deliberação de desligamento do aluno pela CCP é encaminhada à CPG da EESC para homologação.
a) Ao receber um pedido de desligamento nas condições descritas no item IX.6, subitens “e” e “f”, a CCP irá indicar o nome 3 (três) docentes, sendo 1 (um) externo ao Programa, para compor a Comissão de Sindicância que ouvirá o aluno e analisará a denúncia.

X – ORIENTADORES E COORIENTADORES

X.1 A decisão sobre o credenciamento de um (a) orientador (a) será realizada pela CCP e baseada no seu desempenho científico, medido através da sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa ou convênio e gerar publicações em periódicos com arbitragem, nacionais ou internacionais, cuja relevância, excelência e aderência à área de Engenharia de Transportes serão avaliadas pela CCP.
X.2 O número máximo de orientados por orientador é 10 (dez). Adicionalmente, o orientador pleno poderá coorientar até 5 (cinco) alunos.
X.3 Os credenciamentos poderão ser plenos ou específicos. Credenciamentos específicos são para orientar um determinado aluno.
X.4 Os orientadores plenos deverão necessariamente assumir atividades didáticas no Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Transportes.
X.5 O credenciamento pleno de orientadores terá validade de 3 (três) anos.
X.6 As solicitações de credenciamento e recredenciamento deverão ser encaminhadas pelos interessados à CCP e serão avaliadas de acordo com os critérios descritos a seguir.
X.7 Credenciamento Pleno de Orientadores
X.7.1 Será considerado orientador pleno o orientador credenciado que orientar alunos de Mestrado ou Doutorado, que seja docente da USP, e não seja orientador específico.
X.7.2 Apresentar plano de trabalho que comprove a inserção da linha de pesquisa do interessado na área de concentração pretendida e as contribuições ao desenvolvimento do Programa.
X.7.3 Ter pelo menos duas orientações de Mestrado concluídas.
X.7.4 Curriculum Vitae que comprove a excelência da produção científica ou tecnológica do interessado, por meio da publicação de pelo menos 4 (quatro) artigos em periódicos classificado nos estratos A1, A2, B1 ou B2 da Área de Avaliação Engenharia I da CAPES nos últimos 4 (quatro) anos.
X.8 Recredenciamento de Orientadores
X.8.1 Para o recredenciamento pleno, o docente deverá solicitar renovação de seu credenciamento a cada 3 (três) anos.
X.8.2 Ter orientação concluída de pelo menos um Mestrado ou um Doutorado nos últimos 4 (quatro) anos;
X.8.3 Curriculum Vitae que comprove: (i) a excelência da produção científica ou tecnológica do interessado, por meio da publicação de pelo menos 4 (quatro) artigos nos estratos A1, A2, B1 ou B2 da Área de Avaliação Engenharia I da CAPES nos últimos 4 (quatro), preponderantemente em coautoria com discente ou egresso; (ii) o oferecimento de disciplinas de pós-graduação ao longo do período anterior; e (iii) a participação em atividades do Programa.
X.9 Credenciamento Específico de Orientadores
X.9.1 O primeiro credenciamento será sempre específico para determinado aluno de mestrado.
X.9.2 O número máximo de orientações específicas concomitantes será de 4 (quatro).
X.9.3 O solicitante de credenciamento específico para orientação de mestrado deverá apresentar na ocasião do pedido: (i) justificativa detalhando a necessidade da orientação e as contribuições ao desenvolvimento da pesquisa; e (ii) Curriculum Vitae que comprove a excelência da produção científica ou tecnológica do pretendente, por meio da publicação de pelo menos dois artigos em periódicos classificados nos estratos A1, A2, B1 ou B2 da Área de Avaliação Engenharia I da CAPES nos últimos 2 (dois) anos.
X.9.4 O solicitante de credenciamento específico para orientação de doutorado deverá apresentar na ocasião do pedido: (i) justificativa detalhando a necessidade da orientação e as contribuições ao desenvolvimento da pesquisa; (ii) Curriculum Vitae que comprove a excelência da produção científica ou tecnológica do pretendente por meio da publicação de pelo menos 3 (três) artigos em periódicos classificado nos estratos A1, A2, B1 ou B2 da Área de Avaliação Engenharia I da CAPES nos últimos 3 (três) anos; e (iii) já ter concluído a orientação de pelo menos 2 (dois) mestrados.
X.10 Credenciamento de Coorientadores
X.10.1 Para credenciamento de coorientadores, será utilizado o mesmo critério do credenciamento de orientadores específicos.
X.10.2 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será de 28 (vinte e oito) meses.
X.10.3 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado será de 44 (quarenta e quatro) meses.
X.10.4 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado direto será de 54 (cinquenta e quatro) meses.
X.11 Orientadores Externos
X.11.1 Colaboradores externos à Unidade deverão ter credenciamento específico.
X.11.2 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos à USP, incluindo Jovens Pesquisadores, Professores Visitantes, Pesquisadores Estagiários e outros, deverão ser observados ainda os seguintes aspectos:
a) Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
b) Identificação do vínculo do interessado (ex.: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
c) Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
d) Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
e) Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
f) Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
g) Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XI.1 Formato das Dissertações de Mestrado
O trabalho final no curso de mestrado será na forma de dissertação ou na forma de coletânea de artigos. A estrutura da dissertação de mestrado é definida pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP”: documento eletrônico e impresso, publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP.
Alternativamente, a dissertação poderá ser apresentada no formato de coletânea de artigos, formatados de acordo com as “Diretrizes para Apresentação de Dissertações e Teses da USP”. A coletânea deverá ser precedida por um capítulo inicial contendo os objetivos e a justificativa, demonstrando a articulação dos artigos da coletânea com o objeto da pesquisa. Deverá também incluir um capítulo final contendo conclusões e sugestões para trabalhos futuros. Além disso, os seguintes aspectos deverão ser observados: (i) cada artigo só poderá ser apresentando numa única dissertação ou tese e o aluno deverá figurar como autor principal ou segundo coautor em todos os artigos incluídos; (ii) todos os artigos deverão ter sido submetidos para publicação após o ingresso do aluno no curso, estando relacionados com o projeto de pesquisa; (iii) no caso de artigos já publicados, o autor deverá apresentar anuência das editoras para a publicação de cada um destes artigos na dissertação.
XI.2 Formato das Teses de Doutorado
O trabalho final no curso de doutorado será na forma de uma tese na forma tradicional ou na forma de coletânea de artigos. A estrutura da tese de doutorado é definida pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso, publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP.
Alternativamente, a tese poderá ser apresentada no formato de coletânea de artigos, formatados de acordo com as “Diretrizes para Apresentação de Dissertações e Teses da USP”. A coletânea deverá ser precedida por um capítulo inicial contendo os objetivos e a justificativa, demonstrando a articulação dos artigos da coletânea com o objeto da pesquisa. Deverá também incluir um capítulo final contendo conclusões e sugestões para trabalhos futuros. Além disso, os seguintes aspectos deverão ser observados: (i) cada artigo só poderá ser apresentando numa única dissertação ou tese e o aluno deverá figurar como autor principal ou segundo coautor em todos os artigos incluídos; (ii) todos os artigos deverão ter sido submetidos para publicação após o ingresso do aluno no curso, estando relacionados com o projeto de pesquisa; (iii) no caso de artigos já publicados, o autor deverá apresentar anuência das editoras para a publicação de cada um destes artigos na tese.
XI.3 Depósito de Dissertações ou Teses
O depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) candidato(a) no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental. O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador certificando que o orientando está apto à defesa e ofício da coordenação do Programa certificando que foram cumpridos os requisitos citados nos itens XI.3.1 (Mestrado) e XI.3.2 (Doutorado e Doutorado Direto) deste Regulamento.
Para o Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto, devem ser entregues 1 (um) único exemplar impresso e uma cópia eletrônica, em mídia digital, em formato pdf, da dissertação ou tese. Os membros da comissão julgadora poderão escolher se desejam receber a dissertação ou tese em formato eletrônico ou impresso.
Juntamente com o depósito do exemplar, o aluno deverá entregar cópia dos seguintes documentos: diploma de graduação (frente e verso), histórico escolar da graduação, certidão de nascimento ou casamento e RG (não será aceita carteira de motorista ou carteira funcional).
XI.3.1 No curso de Mestrado, para depósito da dissertação, exige-se a comprovação de submissão de um artigo, elaborado em coautoria com o orientador e do qual o aluno seja o primeiro autor, em periódico classificado nos estratos A1, A2, B1 ou B2 da Área de Avaliação Engenharia I da CAPES. Os artigos devem estar relacionados à pesquisa de Mestrado.
XI.3.2 No curso de Doutorado e Doutorado Direto, para depósito da tese, exige-se a publicação ou a comprovação de aceitação para publicação de pelo menos um artigo, elaborado em coautoria com o orientador e do qual o aluno seja o primeiro autor, preferencialmente, em periódico classificado nos estratos A1, A2, B1 ou B2 da Área de Avaliação Engenharia I da CAPES. Os artigos devem estar relacionados ao projeto de pesquisa de Doutorado.

XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

XII.1 Participação do Orientador nas Comissões Julgadoras de Dissertações e Teses
Em relação à Composição da Comissão Julgadora de Dissertações e Teses, os procedimentos são aqueles estabelecidos no Regimento de Pós-Graduação da USP e no Item IV do Regimento da CPG.
XII.2 Avaliação Escrita de Dissertações ou Teses
Não haverá avaliação escrita de dissertações ou teses.

XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO/TESE

XIII.1 Atendendo o Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês.
XIII.3 Dissertações e Teses poderão ser escritas em outro idioma por solicitação do orientador e mediante aprovação da CCP.

XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XIV.1 O (A) estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”. Programa: Engenharia de Transportes, com a indicação da respectiva área de concentração em que está matriculado.
XIV.2 O (A) estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”. Programa: Engenharia de Transportes, com a indicação da respectiva área de concentração em que está matriculado.

XV – OUTRAS NORMAS

XV.1 Estágios de pesquisa de alunos de pós-graduação poderão ocorrer, com anuência do orientador e aprovação da CCP e CPG, seguindo as diretrizes de estágio de alunos de pós-graduação da Universidade de São Paulo.