D.O.E.: 29/05/2019

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7666, DE 28 DE MAIO DE 2019

(Alterada pela Resolução CoPGr 8025/2020)

(Revoga a Resolução CoPGr 6854/2014)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Computação Aplicada da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto – FFCLRP.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 15/05/2019, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Computação Aplicada, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 12 (doze) meses, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6854, de 30/07/2014 (Processo 2014.1.7033.1.5).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 28 de maio de 2019.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
COMPUTAÇÃO APLICADA – FFCLRP

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A Comissão Coordenadora de Programa (CCP) do Programa de Pós-graduação em Computação Aplicada (CA) será constituída por 5 (cinco) membros titulares e seus respectivos suplentes:
● Coordenador do Programa, vinculado à Unidade;
● Suplente da Coordenação do Programa, vinculado à Unidade;
● Dois docentes credenciados no Programa e vinculados à Unidade;
● Um representante discente dos alunos regularmente matriculados no Programa.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA

O ingresso no Programa se dará por meio de processo seletivo normatizado por edital específico a ser elaborado pela CCP-CA e publicado periodicamente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do Programa na internet. Os editais de processo seletivo da PPG-CA especificarão o número de vagas, os procedimentos, a lista de documentos necessários para inscrição, a lista de documentos necessários para matrícula, as etapas do processo seletivo, o cronograma do processo seletivo, os itens de avaliação, as provas e o peso de cada um dos itens de avaliação.
II.1 Requisitos para Ingresso no Mestrado
II.1.1 Para inscrição no processo seletivo, os candidatos deverão apresentar:
● Formulário de inscrição, preenchido diretamente no sistema das inscrições para pós-graduação;
● Curriculum Vitae (atividades acadêmicas, de pesquisa e profissionais) tipo CV Lattes;
● Histórico escolar da graduação e da pós-graduação (se houver), ficha de aluno, boletim ou documento equivalente, contendo eventuais reprovações e trancamentos, emitido pelo órgão oficial correspondente;
● Resultado do Exame Nacional para Ingresso na Pós-Graduação em Computação (POSCOMP), organizado pela Sociedade Brasileira de Computação (SBC). O conteúdo e a bibliografia do Exame POSCOMP estão disponíveis no site da Sociedade Brasileira de Computação-SBC, em http://www.sbc.org.br/.
II.1.2 Ao Histórico Escolar e ao Curriculum Vitae atribuir-se-ão notas de 0 (zero) a 10 (dez). O resultado obtido no POSCOMP será normalizado de modo a obter-se uma nota de 0 (zero) a 10 (dez). A nota final, de caráter eliminatório, será calculada por meio da nota normalizada do POSCOMP (30% da nota), da nota atribuída ao Histórico Escolar (40% da nota), e da nota atribuída ao Curriculum Vitae (30% da nota).
II.1.3 Poderão ser aceitos no Programa os candidatos que obtiverem nota superior ou igual a 6 (seis). Para realizar a matrícula no curso, todos os candidatos aprovados deverão apresentar formulário com a declaração de aceite do orientador, dentre os orientadores credenciados pelo Programa. Adicionalmente, o candidato aprovado deverá ainda apresentar no prazo máximo de 6 (seis) meses após a matrícula, o projeto de pesquisa a ser desenvolvido, com ciência e aceite do orientador.
II.1.4 Para matrícula de ingresso na PPG-CA, os candidatos deverão comprovar proficiência em língua inglesa, conforme item V deste Regulamento.
II.2 Requisitos para Ingresso no Doutorado
Não se aplica.
II.3 Requisitos para Ingresso no Doutorado Direto
Não se aplica.

III – PRAZOS

III.1 O prazo para depósito da dissertação é de 36 (trinta e seis) meses.
III.2 Em casos excepcionais, devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 180 (cento e oitenta) dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 Os estudantes deverão integralizar um mínimo de 96 (noventa e seis) unidades créditos, da seguinte forma: 40 (quarenta) créditos atribuídos às disciplinas e 56 (cinquenta e seis) créditos à dissertação.
IV.2 Poderão ser atribuídos no máximo 6 (seis) créditos especiais, equivalentes aos de disciplina, unicamente para as atividades descritas no item IV.4.3 deste regulamento.
IV.3 Disciplinas Obrigatórias
No mínimo 20 (vinte) créditos em disciplinas devem ser realizados entre aquelas oferecidas pelo próprio Programa. Os outros 20 (vinte) créditos podem ser cursados em outros programas de pós-graduação. As disciplinas devem ser escolhidas com a concordância de seu orientador.
IV.4 Créditos Especiais
IV.4.1 Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 6 (seis) créditos. Caberá ao aluno e ao orientador solicitarem a concessão de créditos especiais condicionada à apresentação de justificativa e de documentos comprobatórios das atividades realizadas a serem analisados pela CCP-CA.
IV.4.2 O prazo máximo para a solicitação de créditos especiais será de 30 (trinta) meses contabilizados a partir da data de matrícula indicada no Sistema Administrativo da Pós-Graduação.
IV.4.3 Poderão ser solicitados créditos especiais referentes à:
● Trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido, ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua dissertação, com concessão de até 3 (três) créditos por trabalho publicado;
● Depósito de patentes, com concessão de 3 (três) créditos por patente depositada;
● Participação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação de trabalho completo e que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares) e que o aluno seja o primeiro autor, com concessão de até 1 (um) crédito por evento;
● Participação da Etapa de Estágio Supervisionado em Docência do Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE), com concessão de até 1 (um) crédito.
IV.4.4 As atividades referidas deverão ser comprovadas em relação ao período em que o aluno estiver regularmente matriculado no curso de pós-graduação.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Proficiência em Língua Inglesa
V.1.1 Os estudantes deverão demonstrar proficiência em língua inglesa na matrícula. O prazo de validade para todos os exames é de 3 (três) anos. Os exames reconhecidos e aceitos pelo Programa são:
● Test of English as Foreign Language (TOEFL): Internet-based-Test (iBT) ou Institutional Testing Program (ITP);
● International English Language Testing System (IELTS);
● Cambridge Exam.
Outros exames de proficiência em inglês, desde que especificados em edital de processo seletivo do Programa, poderão ser aceitos.
V.1.2 As notas ou os conceitos mínimos para aceitação dos referidos exames, bem como as regras referentes a outras documentações comprobatórias permitidas, serão especificados em edital de processo seletivo do Programa.
V.2 Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros
V.2.1 Não será exigido demonstração de proficiência em língua portuguesa para alunos estrangeiros.

VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO

VI.1 Credenciamento de Disciplinas
VI.1.1 O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, atualização bibliográfica, Curriculum Vitae dos ministrantes e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP-CA.
VI.1.2 O credenciamento de disciplinas não presenciais ou semipresenciais, devidamente acompanhadas de parecer de mérito, deverá estar de acordo com critérios específicos estabelecidos pela CaC.
VI.1.3 Nas propostas de credenciamento e recredenciamento, as ementas das disciplinas devem ser apresentadas na língua portuguesa e, opcionalmente, na língua inglesa.
VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP-CA. A CCP-CA deverá deliberar sobre a solicitação no prazo máximo de 10 (dez) dias.
VI.2.2 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá conforme solicitação do responsável pela disciplina a CCP-CA no prazo máximo de 2 (dias) antes do início das aulas da disciplina no calendário do Programa.
VI.2.3 Casos excepcionais serão analisados pela CCP-CA mediante justificativa circunstanciada.

VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

VII.1 Os estudantes deverão realizar Exame de Qualificação. O objetivo do Exame de Qualificação é avaliar o desempenho acadêmico, o potencial do aluno no tema da Dissertação, e a proposta do projeto da Dissertação. A inscrição no Exame de Qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita no prazo máximo de 13 (treze) meses contabilizados a partir da data de matrícula indicada no Sistema Administrativo da Pós-Graduação, mediante entrega de versão digital de sua monografia e de seu histórico escolar da pós-graduação. A inscrição para o Exame de Qualificação será feita na data de entrega do arquivo digital.
VII.2 O Exame de Qualificação deverá ser realizado no máximo 90 (noventa) dias após a inscrição. O estudante que não realizar o Exame de Qualificação no período previsto será desligado do Programa, conforme item IV do artigo 49 do Regimento de Pós-Graduação da USP.
VII.3 O Exame de Qualificação consiste na defesa de uma monografia, a qual poderá ser redigida e apresentada em língua portuguesa ou em língua inglesa.
VII.4 O aluno deverá ter cumprido pelo menos 20 (vinte) créditos em disciplinas para realizar o Exame de Qualificação.
VII.5 Comissão Examinadora
VII.5.1 A Comissão Examinadora deve ser constituída por 3 (três) membros, com titulação mínima de doutor, designados pela CCP-CA. O orientador ou, alternativamente, um dos coorientadores, pode integrar a Comissão Examinadora, com direito a voto.
VII.6 No exame de qualificação, o estudante fará exposição oral, em sessão pública, seguida de arguição pela Comissão Examinadora. A exposição oral terá duração máxima de 50 (cinquenta) minutos, e a arguição terá duração máxima de 180 (cento e oitenta) minutos. A arguição pela banca examinadora poderá abordar tanto o trabalho de pesquisa apresentado quanto itens do histórico escolar.
VII.7 No Exame de Qualificação poderá haver a participação remota por videoconferência, ou outro suporte eletrônico à distância, de até 2 (dois) examinadores, com exceção do Presidente da Comissão Examinadora.
VII.8 O estudante reprovado pela primeira vez no Exame de Qualificação terá prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da reprovação, para se inscrever para novo exame e depositar nova versão da monografia. A contar da data do novo depósito o aluno terá um prazo de 60 (sessenta) dias para se submeter a uma nova avaliação. Persistindo a reprovação, o aluno será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.

VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

Não se aplica.

IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO

IX.1 Além do desligamento pelo artigo 49 do Regimento de Pós-graduação da USP, o estudante poderá ser desligado pelo desempenho acadêmico e científico insatisfatório.
IX.2 O estudante deverá cumprir todas as atividades programadas pela CCP-CA quando de seu ingresso no curso, incluindo:
● O estudante deverá participar da avaliação anual interna do Programa, com apresentação de seu trabalho (painel ou oral, a critério da CCP-CA).
● O estudante aprovado em exame de qualificação deverá, a cada ano, encaminhar à CCP-CA um Relatório Científico. O Relatório Científico deverá seguir o formulário fornecido pela CCP-CA, descrevendo as disciplinas cursadas (ou em andamento), os períodos e os respectivos conceitos obtidos (se concluídas). Adicionalmente, o relatório deverá conter um resumo do projeto de pesquisa e de seu estado atual de desenvolvimento, bem como cópia de eventuais publicações produzidas no período (aceitas ou submetidas). O relatório deverá incluir também um cronograma para os próximos dois semestres.
IX.3 Os relatórios deverão ser entregues obedecendo os prazos fixados pela CCP-CA e divulgados para os alunos.
IX.4 O Relatório Científico será avaliado pela CCP-CA, a qual poderá aprová-lo ou reprová-lo.
IX.5 O estudante que não tiver seu Relatório Científico aprovado pela CCP-CA terá oportunidade de refazê-lo e reapresentá-lo no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias, respondendo aos questionamentos da avaliação do relatório anterior, e com comprovação dos avanços alcançados no período. O novo relatório e a resposta dos questionamentos devem estar acompanhados de parecer do orientador. Em caso de nova reprovação o aluno será automaticamente desligado do Programa.
IX.6 O orientador também poderá solicitar desligamento do aluno por insuficiência acadêmica a qualquer momento, justificando em relato seu pedido circunstanciado, que será devidamente avaliado pela CCP-CA, garantido o direito de manifestação do aluno antes da decisão final.

X – ORIENTADORES E COORIENTADORES

X.1 A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento de um orientador será deliberada pela CPG após encaminhamento pela CCP. O solicitante será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em veículos com arbitragem. A coordenação e a participação do solicitante em projetos de pesquisa e em estágios de pós-doutorado serão valorizadas.
X.2 O número máximo de alunos por orientador pleno é 10 (dez). Adicionalmente, o orientador pleno poderá coorientar até 3 (três) alunos.
X.3 Será considerado orientador pleno, o orientador credenciado no Programa e que não seja orientador específico.
X.4 O credenciamento pleno de orientadores terá validade de 5 (cinco) anos.
X.5 Para credenciamento ou recredenciamento, o solicitante deverá encaminhar pedido formal circunstanciado à CCP, indicando objetivamente suas qualificações para atuar ou continuar atuando junto ao programa. Deverá anexar ao pedido o currículo Lattes atualizado ou Curriculum Vitae (caso de solicitantes estrangeiros ainda sem Currículo Lattes) atualizado e os endereços eletrônicos de cadastro no ResearchID ou ORCID.
X.6 Credenciamento Pleno de Orientadores
X.6.1 Nos julgamentos dos pedidos de credenciamento pleno de orientador, os seguintes critérios mínimos serão observados:
● 2 (duas) orientações de iniciação científica ou trabalho de conclusão de curso finalizadas;
● 2 (duas) publicações relacionadas a sua área de pesquisa nos últimos três anos, sendo estas em periódicos indexados no ISI-Web of Science, com JCR maior ou igual a 1, ou Qualis CAPES maior ou igual B2, ou em conferências, com Qualis CAPES maior ou igual a B2.
X7 Recredenciamento de Orientadores
X.7.1 Nos julgamentos de pedidos de recredenciamento de orientadores, além dos critérios do item X.6.1, serão observados os seguintes critérios:
● Participação do pesquisador nas atividades didáticas do Programa;
● Comprovação da regularidade de orientação, por meio da orientação concluída ou em andamento, de pelo menos 1 estudante, no último período;
● Produção intelectual em colaboração com os alunos orientados.
X.8 Credenciamento Específico de Orientadores
X.8.1 Os docentes que não atingirem as metas para o credenciamento pleno poderão, a critério da CCP-CA, obter credenciamento específico. O solicitante poderá orientar no máximo 2 (dois) alunos. Nos julgamentos dos pedidos de credenciamento específico de orientador, o seguinte critério mínimo será observado:
● 1 (uma) publicação relacionada a sua área de pesquisa, nos últimos três anos, sendo esta em periódico indexado no ISI-Web of Science, com JCR maior ou igual a 1 ou Qualis CAPES maior ou igual B2, ou em conferência, com Qualis CAPES maior ou igual a B2.
X.9 Credenciamento de Coorientadores
X.9.1 No caso de proposta de coorientação de pesquisador portador de título de doutor reconhecido pela USP, o orientador deverá apresentar os seguintes documentos, que serão analisados pela CCP-CA a partir de parecer ad hoc:
● Formulário de credenciamento disponibilizado no site do Programa;
● Justificativa da necessidade de coorientação apresentada pelo orientador, destacando a complementaridade na orientação da pesquisa do discente;
● Projeto de pesquisa do aluno;
● Curriculum Vitae do coorientador e concordância em participar do Programa, contendo declaração de conhecimento de suas normas;
● Comprovante de registro de software, de patente, de publicação de livro na sua área de atuação por editora reconhecida, ou publicação de artigo científico nos últimos 3 (três) anos em periódico indexado no ISI-Web of Science com JCR maior ou igual a 1 ou Qualis CAPES maior ou igual a B2.
X.9.2 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será 28 (vinte e oito) meses.
X.10 Orientadores Externos
X.10.1 A admissão de orientador externo à USP como orientador específico somente deverá ocorrer em casos excepcionais, conforme parecer circunstanciado da CCP-CA.
X.10.2 Os credenciamentos de orientadores externos específicos seguem as regras estabelecidas para orientadores regulares do Programa.

XI- PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XI.1 Formato das Dissertações de Mestrado
XI.1.1 O trabalho final no curso será na forma de Dissertação cujo texto demonstre capacidade de sistematização crítica do conhecimento acumulado sobre o tema tratado e de utilização de métodos e técnicas de investigação científica ou tecnológica.
XI.1.2 O formato e a estrutura da Dissertação são definidos pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso” publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponibilizado na página do Programa na Internet.
XI.1.3 O título e o resumo da Dissertação devem estar redigidos em português e em inglês. Os apêndices poderão conter artigos de autoria ou de coautoria do candidato, já publicados ou submetidos para publicação, desde que:
● não haja violação a direitos de reprodução, conforme previsto no copyright;
● os artigos tenham sido submetidos após o ingresso do aluno no curso, estando relacionados ao seu projeto de pesquisa;
● em caso de artigos em coautoria, cada artigo seja apresentado em uma única Dissertação e que o aluno figure como primeiro autor;
● todo o texto seja escrito no mesmo idioma dos artigos utilizados, não sendo permitido o uso de mais de um idioma.
XI.2 O docente orientador deverá sugerir à CCP-CA uma lista com 10 (dez) nomes de possíveis membros para deliberação e composição da comissão julgadora. Pelo menos metade desses nomes deverá ser de doutores externos ao Programa, e três externos a USP. O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador certificando que o orientando está apto à defesa.
XI.3 Depósito de Dissertações ou Teses
No ato do depósito da Dissertação no Serviço de Pós-Graduação, o aluno deverá entregar os seguintes documentos:
● 3 (três) exemplares da Dissertação impressos frente e verso no formato exigido pelo Programa, destinados aos membros titulares da comissão julgadora, 1 (um) exemplar no formato brochura ou capa dura, destinado à biblioteca, e 1 (uma) versão eletrônica em formato PDF, idêntica ao arquivo impresso para envio aos suplentes e Secretaria do Programa de Pós-Graduação;
● Comprovante de publicação, aceitação ou submissão de ao menos um artigo, relacionado ao tema da Dissertação, em conferência ou periódico, relevante para as linhas de pesquisa do Programa.

XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

Em relação à Composição da Comissão Julgadora de Dissertações e Teses, os procedimentos são aqueles estabelecidos no Regimento de Pós-Graduação da USP e no Item IV do Regimento da CPG.

XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO/TESE

A dissertação deverá ser redigida e defendida em português ou inglês. A dissertação deverá conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.

XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO

O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”, no Programa: Computação Aplicada.

XV – OUTRAS NORMAS

Estágios de alunos de pós-graduação poderão ocorrer, com anuência do orientador e aprovação da CCP e CPG, seguindo as diretrizes de estágio de alunos de pós-graduação da Universidade de São Paulo.