D.O.E.: 07/07/2017 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7372, DE 06 DE JULHO DE 2017

(Revogada pela Resolução CoPGr 7829/2019)

(Altera a Resolução CoPGr 6650/2013)

Altera dispositivos do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Modelagem de Sistemas Complexos da Escola de Artes, Ciências e Humanidades – EACH.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 03 de julho de 2017, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Os itens II e V.3 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Modelagem de Sistemas Complexos, baixado pela Resolução CoPGr 6650, de 16 de dezembro de 2013, passam a ter a redação conforme o anexo.

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 2017.1.5712.1.5).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 06 de julho de 2017.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
MODELAGEM DE SISTEMAS COMPLEXOS DA EACH:

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

II.1 O processo seletivo está dividido em duas fases e ocorrerá pelo menos uma vez por ano por meio de edital que divulgará o número de vagas, os documentos necessários para inscrição e os critérios de avaliação.
II.2 Será indicada pela comissão coordenadora do programa (CCP) uma banca para avaliar os candidatos. A CCP indicará os membros titulares e seus respectivos suplentes (dentre orientadores plenos credenciados no programa).
II.3 Os critérios de seleção para a primeira fase do ingresso no programa de mestrado constam de: documento que comprove a aprovação no exame de proficiência em língua inglesa (conforme definido no item V deste Regulamento); análise do Curriculum Vitae (peso 2,0 – dois e zero); análise do histórico escolar da graduação e pós-graduação (quando houver) (peso 1,0 – um e zero); análise do plano de pesquisa (peso 2,0 – dois e zero) e duas cartas de recomendação (peso 1,0 – um e zero). Somente candidatos com média superior ou igual a 7 (sete) serão admitidos para a segunda fase.
II.4 A segunda fase consiste na arguição sobre o plano de pesquisa e experiência acadêmica e profissional do candidato, peso 2,0 (dois e zero) e peso 1,0 (um e zero) respectivamente. Os candidatos residentes fora de São Paulo poderão fazer a prova de arguição por vídeo conferência se aprovado pela CCP.
II.5 A cada item de avaliação listado em II.3 e II.4 será atribuído uma nota entre 0 (zero) e 10 (dez). A nota final do candidato será a média simples das notas das duas fases. Para ser aprovado, o candidato precisa ter média final igual ou superior a 7 (sete). Serão admitidos no programa os candidatos cuja classificação estejam dentro do número de vagas descrito no edital.
II.6 O candidato admitido no processo seletivo deverá entregar no ato da matrícula o formulário de aceite de orientador devidamente preenchido e assinado por docente credenciado no PPGSCX.
II.7 O prazo máximo para a primeira matrícula no PPGSCX será de 6 (seis) meses contados a partir da data de homologação do resultado do processo seletivo do referido candidato.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.3 Aos alunos estrangeiros, oriundos de países que não sejam de língua portuguesa, além de demonstrarem proficiência na língua inglesa, também deverão demonstrar proficiência na língua portuguesa por meio de prova específica a ser aplicada pelo programa conforme edital, no prazo máximo de 15 (quinze) meses após o ingresso no curso. Será aceito também o Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (CELPE-BRAS). O nível mínimo exigido será definido no Edital do Exame de Proficiência, publicado periodicamente pelo Programa em sua página na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Outros certificados de proficiência poderão ser aceitos mediante aprovação pela CCP, desde que solicitado dentro do prazo de 15 (quinze) meses após o ingresso no curso.