D.O.E.: 09/06/2017 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7352, DE 08 DE JUNHO DE 2017

(Revogada pela Resolução CoPGr 7934/2020)

(Revoga a Resolução CoPGr 6672/2014)

Baixa o Novo Regimento da Comissão de Pós-Graduação da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto – FDRP.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 07 de junho de 2017, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o novo Regimento da Comissão de Pós-Graduação da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6672, de 22 de janeiro de 2014 (Processo 2012.1.5921.1.9).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 08 de junho de 2017.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGIMENTO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO DA
FACULDADE DE DIREITO DE RIBEIRÃO PRETO DA FDRP:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO (CPG)

I.1 A CPG terá a seguinte constituição:
a) 6 (seis) membros docentes e seus respectivos suplentes, eleitos pela Congregação, todos orientadores plenos credenciados na Pós-Graduação, para um mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução;
b) 1 (um) representante discente de pós-graduação, eleito por seus pares, simultaneamente com o seu suplente, para um mandato de 1 (um) ano, permitida uma recondução.
I.2 A Comissão de Pós-Graduação terá um Presidente e um Vice-Presidente, eleitos pela Congregação, nos termos do art. 49, § 3º, combinado com o art. 48, § 3º, do Estatuto da Universidade de São Paulo.
I.3 A Comissão Coordenadora do Programa será a própria CPG, que elegerá o seu Coordenador e o respectivo suplente, para um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.

II – TAXAS

II.1 Será cobrada taxa de inscrição dos candidatos ao processo seletivo para ingresso no Programa como aluno regular, conforme limites estabelecidos pelo Conselho de Pós-Graduação da USP.
II.2 Não haverá cobrança de taxa para matrícula em disciplinas na qualidade de aluno especial.
II.3 Também não será cobrada taxa para inscrição ao processo seletivo para cursar disciplinas, na qualidade de aluno especial, dos discentes nos cursos de mestrado e doutorado da UNESP, da UNICAMP e, quando houver reciprocidade, das demais Universidades Públicas.

III – PROCEDIMENTOS PARA A DEFESA

III.1 O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador certificando que o orientando está apto à defesa. Não será aceito o depósito dos exemplares que não estiverem encadernados.
III.2 Os exemplares das dissertações deverão ser impressos em frente e verso.
III.3 O depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) aluno(a) no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental. Devem ser entregues 4 (quatro) exemplares impressos da dissertação, todos encadernados, mais cópia da dissertação em formato PDF e seu resumo em formato DOC em meio digital.
III.4 O aluno deverá depositar um exemplar impresso em capa dura para a Biblioteca.
III.5 A sessão de defesa da dissertação de mestrado deve ser realizada de acordo com os procedimentos estabelecidos pela CPG.
III.5.1 A arguição, após exposição de no máximo 60 (sessenta) minutos realizada pelo candidato, ocorrerá em sessão pública, e não deverá exceder o prazo de 3 (três) horas.
III.5.2 A CPG poderá autorizar a participação de examinadores na sessão pública de defesa de Dissertação, por meio de videoconferência ou outro suporte eletrônico à distância equivalente.
III.6 Imediatamente após o encerramento da arguição da dissertação, cada examinador expressará seu julgamento em sessão secreta, considerando o candidato aprovado ou reprovado.
III.6.1 Será considerado aprovado o candidato que obtiver aprovação da maioria dos examinadores.
III.7 A comissão julgadora deverá apresentar relatório de seus trabalhos à CPG para homologação, o que ocorrerá no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias contados a partir da data da defesa.

IV – NÚMERO DE MEMBROS COMPONENTES DAS COMISSÕES JULGADORAS DE DISSERTAÇÕES E TESES

IV.1 As comissões julgadoras das dissertações de mestrado serão compostas por 3 (três) membros votantes.
IV.2 As comissões julgadoras serão compostas também pelo orientador, ou pelo coorientador do candidato, exclusivamente na condição de presidente, sem direito a voto.
IV.3 Na composição das comissões julgadoras deverão ser observados os critérios estabelecidos no artigo 93 do Regimento de Pós-Graduação.

V – CRITÉRIOS PARA TRANSFERÊNCIA DE PROGRAMA, ÁREA DE CONCENTRAÇÃO E CURSO

V.1 A CPG deve deliberar sobre solicitações de transferência de Programa e de área de concentração do Programa. A solicitação deverá ser instruída com os seguintes documentos:
a) justificativa circunstanciada do interessado;
b) concordância e manifestação do novo e do atual orientador;
c) concordância das CCPs dos Programas envolvidos;
d) histórico escolar completo do curso iniciado anteriormente;
e) parecer da CPG anterior, se houver, sobre o desempenho do aluno;
f) parecer circunstanciado de um relator designado pela CPG responsável pelo novo Programa.
V.2 No caso de mudança de Programa, curso ou área de concentração, para o início da contagem do prazo será considerada a data de ingresso do interessado no primeiro Programa.
V.3 Antes de efetivar a transferência, a CPG deverá certificar-se de que o aluno terá condições de cumprir os prazos e normas estabelecidos no novo programa. Caso contrário, a transferência não poderá ser efetivada, devendo o aluno permanecer no curso em que estava.