D.O.E.: 29/11/2014 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7013, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014

(Revogada pela Resolução CoPGr 7748/2019)

(Revoga a Resolução CoPGr 5772/2009)

Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Patologia da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto.

A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 21 de outubro de 2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Patologia, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 5772, de 30 de julho de 2009 (Processo 2009.1.14095.1.7).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 27 de novembro de 2014.

BERNADETTE D. G. DE MELO FRANCO
Pró-Reitora

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
PATOLOGIA DA FMRP:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Patologia (CCP-Patologia) terá como membros titulares 3 (três) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um deles o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

II.1 Proficiência em língua estrangeira

A Proficiência em língua estrangeira (inglês) será exigida para a inscrição no processo seletivo, conforme item V deste Regulamento.

II.2 Requisitos para o Mestrado

Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para a inscrição no processo seletivo:

– Formulário de inscrição (disponível na página do Programa na Internet ou no serviço de pós-graduação);
– Cópia de documento de identificação;
– Currículo Lattes com comprovantes;
– Histórico escolar, ficha de aluno, boletim ou documento equivalente, contendo eventuais reprovações e trancamentos, emitido por secretaria de graduação, seção de alunos ou equivalente;
– Projeto de Pesquisa elaborado pelo candidato.
– Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, através de uma prova escrita (peso 2), e do seu Curriculum Vitae (peso 1).
– Os documentos para inscrição, o número de vagas disponíveis, a relação de orientadores, os itens de avaliação de currículo, a nota de cada item, os pesos dos critérios, o tempo de apresentação do Projeto de Pesquisa, o tempo de arguição e de resposta, o conteúdo e o tempo para realização da prova escrita e os itens avaliados no Curriculum Vitae, para o curso de Mestrado, serão divulgados em edital específico, elaborado pela comissão de exames (membros docentes da CCP-Patologia), disponível na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
– Além das provas anteriormente mencionadas, os candidatos participarão de arguição, sem caráter eliminatório ou classificatório, visando identificar a linha de pesquisa mais adequada ao perfil do candidato.
– Os alunos que obtiverem nota igual ou superior a seis (6), tanto na prova escrita quanto na análise do currículo, serão classificados e selecionados e poderão ser aceitos para ingressarem no programa no curso de Mestrado, mediante disponibilidade de orientador e conforme o número de vagas informado no Edital do Processo Seletivo.

A nota final será a média ponderada da nota da prova escrita (peso 2) com a nota da análise do currículo (peso 1).

II.3 Requisitos para o Doutorado

Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para a inscrição no processo seletivo:

– Formulário de inscrição (disponível na página do Programa na Internet ou no serviço de pós-graduação);
– Cópia de documento de identificação;
– Currículo Lattes com comprovantes;
– Histórico escolar, ficha de aluno, boletim ou documento equivalente, contendo eventuais reprovações e trancamentos, emitido por secretaria de graduação, seção de alunos ou órgão oficial equivalente.
– Comprovante de Conclusão de Mestrado strictu senso em Patologia ou área afim (a pertinência da área será avaliada pela CCP-Patologia).
– Histórico escolar do Mestrado, ficha de aluno, boletim ou documento equivalente, contendo eventuais reprovações e trancamentos, emitido por secretaria de pós-graduação, ou órgão oficial equivalente.
– Projeto de Pesquisa elaborado pelo candidato.
– Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, através de uma prova escrita (peso 1), e do seu Curriculum Vitae (peso 2).
– Os documentos para inscrição, o número de vagas disponíveis, a relação de orientadores, os itens de avaliação de currículo, a nota de cada item, , os pesos dos critérios, o tempo de apresentação do Projeto de Pesquisa, o tempo de arguição e de resposta, o conteúdo e o tempo para a realização da prova escrita e os itens avaliados no Curriculum Vitae, para o curso de Doutorado, serão divulgados em edital específico, elaborado pela comissão de exames (membros docentes da CCP-Patologia), disponível na página do programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
– Além das provas anteriormente mencionadas, os candidatos participarão de arguição, sem caráter eliminatório ou classificatório, visando identificar a linha de pesquisa mais adequada ao perfil do candidato.
– Os alunos que obtiverem nota igual ou superior a sete (7), tanto na prova escrita quanto na análise do currículo, serão classificados e selecionados e poderão ser aceitos para ingressarem no programa no curso de Doutorado, mediante disponibilidade de orientador e conforme o número de vagas informado no Edital do Processo Seletivo.

A nota final será a média ponderada da nota da prova escrita (peso 1) com a nota da análise do currículo (peso 2).

II.4 Requisitos para o Doutorado Direto

Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para a inscrição no processo seletivo:

– Formulário de inscrição (disponível na página do Programa na Internet ou no serviço de pós-graduação);
– Cópia de documento de identificação;
– Currículo Lattes com comprovantes;
– Histórico escolar, ficha de aluno, boletim ou documento equivalente, contendo eventuais reprovações e trancamentos, emitido por secretaria de graduação, seção de alunos ou equivalente.
– Projeto de Pesquisa elaborado pelo candidato.
– Para a inscrição no Doutorado Direto, o candidato, necessariamente, terá que satisfazer os três critérios listados a seguir:

1. Deverá ter feito iniciação científica com bolsa de agência de fomento oficialmente reconhecida (CAPES, CNPq e agências estaduais como, por exemplo, a FAPESP).
2. Deverá ter, no mínimo, três artigos científicos publicados, como primeiro autor, em revista científica de circulação internacional com fator de impacto igual ou superior a 1,1 (não serão aceitos relatos de casos e artigos de revisão da literatura).
3. Deverá ter, no mínimo, três trabalhos apresentados, como primeiro autor, em Congressos Internacionais (não serão aceitos relatos de caso).

– Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, através de uma prova escrita (peso 1), e do seu Curriculum Vitae (peso 2).
– Os documentos para inscrição, o número de vagas disponíveis, a relação de orientadores, os itens de avaliação de currículo, a nota de cada item, os pesos dos critérios, o tempo de apresentação do Projeto de Pesquisa, o tempo de arguição e de resposta, o conteúdo e o tempo para a realização da prova escrita e os itens avaliados no Curriculum Vitae, para o curso de Doutorado Direto, serão divulgados em edital específico, elaborado pela comissão de exames (membros docentes da CCP-Patologia), disponível na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
– Além das provas anteriormente mencionadas, os candidatos participarão de arguição, sem caráter eliminatório ou classificatório, visando identificar a linha de pesquisa mais adequada ao perfil do candidato.
– Os alunos que obtiverem nota igual ou superior a sete (7), tanto na prova escrita quanto na análise do currículo, serão classificados e selecionados e poderão ser aceitos para ingressarem no programa no curso de Doutorado Direto, mediante disponibilidade de orientador e conforme o número de vagas informado no Edital do Processo Seletivo.

A nota final será a média ponderada da nota da prova escrita (peso 2) com a nota da análise do currículo (peso 1).

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado, o prazo para depósito da dissertação é de 36 (trinta e seis) meses.

III.2 No curso de Doutorado, para o(a) portador(a) do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses.

III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 60 (sessenta) meses.

III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 (cento e vinte) dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O(A) estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 30 (trinta) em disciplinas e 66 (sessenta e seis) na dissertação.

IV.2 O(A) estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 162 (cento e sessenta e duas) unidades de crédito, sendo 20 (vinte) em disciplinas e 142 (cento e quarenta e duas) na tese.

IV.3 O(A) estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, sendo 50 (cinquenta) em disciplinas e 142 (cento e quarenta e duas) na tese.

Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 10 (dez) créditos para o Curso de Mestrado, 6 (seis) créditos para o curso de Doutorado e 15 (quinze) créditos para o curso de Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados no item XVII – Outras Normas deste Regulamento.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1. Os estudantes deverão demonstrar proficiência em inglês tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado e Doutorado Direto.

V.1.1 Tanto no Mestrado quanto no Doutorado serão aceitos os seguintes Exames de Proficiência: TEAP, TOEFL, ALLUMNI, IELTS, Cambridge e Michigan, realizados até 5 (cinco) anos antes da data de inscrição do estudante no Programa.

V.1.2 A nota ou conceito mínimo para aceitação dos referidos exames, diferentes para o Mestrado e para o Doutorado, será divulgada em edital específico na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

V.1.3 Outros exames e respectivas notas mínimas poderão ser analisados pela CCP-Patologia, mediante solicitação do estudante.

V.2 Aos alunos estrangeiros, além da proficiência em língua inglesa, é exigida também a proficiência em língua portuguesa, demonstrada por meio da apresentação de Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa CELPE-BRAS, no nível intermediário.

V.2.1 Outros exames e respectivas notas mínimas poderão ser analisados pela CCP-Patologia mediante solicitação do estudante.

V.3 Ao aluno estrangeiro que demonstrar a proficiência em língua portuguesa no Mestrado, não será exigido novamente o exame no Doutorado se atendidos os critérios exigidos no item V.2.

V.4 Os candidatos deverão demonstrar proficiência em língua estrangeira (inglês) na inscrição do processo seletivo.

V.5 Para os alunos estrangeiros, a proficiência em Língua Portuguesa será exigida em até um ano após a matrícula.

VI – DISCIPLINAS

VI.1 A CCP definirá o elenco de disciplinas do Programa, baseada nos artigos 67 a 70 do Regimento de Pós-Graduação da USP. O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, atualização bibliográfica, Curriculum Vitae dos ministrantes e parecer circunstanciado de um relator indicado pela CCP-Patologia. O credenciamento ou recredenciamento de Disciplinas deverá ser aprovado pela CCP-Patologia.

VI.2 Os pedidos de credenciamento de disciplinas deverão ser encaminhados pela CCP à CPG, em formulário próprio, acompanhado de:

a) Currículo Lattes atualizado do(s) responsável(s);
b) parecer de relator, designado pela CCP, onde esteja ressaltado o mérito e a importância da disciplina junto à Área de Concentração, bem como a competência específica dos docentes responsáveis pela mesma.

VI.3 Para o credenciamento de docentes externos à USP como responsáveis por disciplina deverá ser encaminhada, também, proposta justificada da CCP, da inclusão do docente externo, formulário “cadastramento de professor visitante” e cópia do diploma de Doutor (frente e verso) do docente externo proposto, com manifestação da CPG e encaminhamento para apreciação da CaC (artigo 69-2).

VI.4 A critério do professor responsável, com aprovação da CCP, as disciplinas poderão ser ministradas em inglês. As disciplinas obrigatórias serão ministradas em Português, podendo ser ministradas também em inglês, desde que haja oferecimento da disciplina nos dois idiomas.

VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

VII.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP-Patologia.

VII.2 O cancelamento de turma de disciplina poderá ocorrer quando o número mínimo de alunos por turma não for atingido, definido anteriormente no oferecimento da disciplina pelo docente responsável e aprovada pela CCP, antes do início das aulas.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto no curso de Doutorado e de Doutorado Direto.

A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo Programa, sendo para o Mestrado 18 (dezoito) meses, Doutorado 24 (vinte e quatro) meses e Doutorado Direto 30 (trinta) meses, todos contados após o início da contagem de prazo no curso, obedecendo o calendário estabelecido pelo Programa e divulgado em sua página na internet.

O exame de qualificação deverá ser realizado no máximo 60 (sessenta) dias após a inscrição no referido exame.

O estudante de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do Programa, conforme item V do artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

A comissão examinadora para o exame de qualificação será constituída por três membros docentes da CCP-Patologia tanto para o mestrado quanto para o doutorado.

VIII.1 Norma Geral do Exame de Qualificação

VIII.1.1 O objetivo do exame de qualificação é avaliar o conhecimento do aluno sobre o tema de seu projeto, além da capacidade do estudante em executar seu projeto de pesquisa.

VIII.1.2 O exame consistirá da análise do histórico escolar e de um relatório sobre o andamento do projeto de pesquisa do pós-graduando de, no máximo, vinte páginas. Não haverá apresentação oral do relatório.

VIII.1.3 O relatório e o histórico escolar deverão ser entregues na Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Patologia, por ocasião da inscrição do estudante no referido exame.

VIII.1.4 O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 60 (sessenta) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.

IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

IX.1 A partir da aprovação no Exame de Qualificação, e por sugestão formal e consensual da Comissão examinadora, o(a) estudante poderá solicitar a transferência de curso com anuência do orientador, num prazo máximo de 30 (trinta) dias. A CCP analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado, emitido por um relator, sobre o novo projeto de pesquisa e sobre o desempenho acadêmico do(a) estudante

IX.2 As solicitações de mudança de nível, de Mestrado para Doutorado, serão analisadas pela CCP-Patologia, tendo por base os resultados do Mestrado, o projeto de pesquisa e as notas do aluno nas disciplinas. O aluno não poderá ter reprovações em disciplinas. Para a mudança de nível o aluno deverá satisfazer as exigências para Doutorado Direto (ver item II.4 sobre critérios para inscrição no Doutorado Direto).

IX.3. Para a transferência de curso, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação, os créditos mínimos exigidos para a qualificação, comprovação de proficiência em língua inglesa (de todos os alunos), em nível compatível com o novo curso, conforme estabelecido no item V deste Regulamento, bem como o prazo para realização do exame de proficiência em língua portuguesa (para estrangeiros). Caso esses critérios não sejam atendidos, a transferência não será possível.

X – DESEMPENHO ACADÊMICO E/OU CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

X.1 Além das regras estabelecidas no artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP, o estudante poderá ser desligado do Programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações:

a) reprovação do relatório semestral de atividades por duas vezes consecutivas.
b) não houver a entrega do relatório semestral na data limite prevista no calendário anual, divulgado pela secretaria de pós-graduação. Nesse caso, se o aluno apresentar uma justificativa aceita pela CCP-Patologia, terá um prazo adicional de 30 dias para apresentar o relatório.
c) por falta ética ou má conduta, acadêmica ou científica, atestada, por escrito, por seu orientador e aprovada pela CCP e CPG, sendo garantida ampla defesa do estudante.

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES

XI.1 O primeiro credenciamento será específico, tanto no mestrado quanto no doutorado. Para o orientador específico são permitidas até 3 orientações, sendo também permitidas até 2 coorientações, sem distinção entre Mestrado e Doutorado. O credenciamento de orientador específico dependerá, primeiramente, da análise do currículo do Docente pela CCP-Patologia, que julgará se é pertinente o seu credenciamento, conforme os critérios estabelecidos por esse item. O credenciamento de orientador específico fica condicionado à existência de candidato aprovado com Projeto de Pesquisa. Neste caso, o orientador deverá ser responsável ou colaborador em alguma disciplina ativa no Programa. Também será exigida a existência de, no mínimo, 1 trabalho publicado em revista indexada nos últimos 3 anos.

XI.2 A decisão sobre o credenciamento de um orientador pleno será baseada em seu desempenho científico e acadêmico, de acordo com os critérios: demonstrar produção científica de, no mínimo, 2 trabalhos completos publicados em revista indexadas nos últimos 3 anos; ser responsável ou colaborador de disciplina ativa no Programa e apresentar uma linha de pesquisa pertinente ao Programa de Patologia, que deverá ser aprovada pela CCP-Patologia.

XI.3 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será de 18 (dezoito) meses.

XI.4 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado será de 30 (trinta) meses.

XI.5 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado direto será de 36 (trinta e seis) meses.

XI.6 O número máximo de orientados por orientador é 10 (dez), sem distinção entre Mestrado e Doutorado. Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 5 (cinco) alunos, também sem distinção entre Mestrado e Doutorado.

XI.7 O orientador com credenciamento pleno deverá solicitar renovação de seu credenciamento a cada 5 (cinco) anos. No recredenciamento será utilizado o mesmo critério para o credenciamento pleno, acrescido dos seguintes quesitos, que serão avaliados pela CCP-Patologia: número de alunos por ele titulados no período, número de alunos egressos no período (5 anos) sem titulação (evasão) e existência de produção científica derivada das teses ou dissertações por ele orientadas.

XI.8 Orientadores que ficarem 2 (dois anos) seguidos sem orientado, sem justificativa considerada válida pela CCP-Patologia, não poderão ser recredenciados no Programa.

XI.9 Orientadores que ficarem 2 (dois anos) seguidos sem publicação em revistas de circulação internacional, sem justificativa considerada válida pela CCP-Patologia, não poderão ser recredenciados no Programa.

XI.10 O credenciamento de orientadores externos (Jovem Pesquisador, Pós-doutorando, Professor Visitante, Pesquisador Estagiário e outros) será específico e deverão ser observados os seguintes aspectos:

– Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
– Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
– Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
– Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
– Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
– Curriculum Vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
– Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na FMRP-USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XII.1 O trabalho final, no curso de mestrado, será na forma de dissertação, contendo os seguintes itens:

– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Lista de Figuras, Ilustrações e/ou tabelas;
– Resumo em Português
– Resumo em Inglês;
– Introdução;
– Material e Métodos,
– Resultados;
– Discussão
– Conclusões;
– Sugestões para trabalhos futuros (opcional)
– Bibliografia;
– Anexos (opcional)
– Apêndices (opcional)

XII.2 O trabalho final, no curso de doutorado, será na forma de Tese, contendo os seguintes itens:

– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Lista de Figuras, Ilustrações e/ou tabelas;
– Resumo em Português
– Resumo em Inglês;
– Introdução;
– Material e Métodos,
– Resultados;
– Discussão
– Conclusões;
– Sugestões para trabalhos futuros (opcional);
– Bibliografia;
– Anexos (opcional);
– Apêndices (opcional).
– Manuscrito de Publicação.

XII.3 Tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado, os exemplares definitivos deverão ser entregues em mídia eletrônica (ex: CD) ou impresso encadernado de forma simples (capa espiral), a critério do orientador e do pós-graduando. Entretanto, se algum membro da Comissão Julgadora explicitar a necessidade da versão impressa, o aluno deverá providenciá-la.

Para a entrega dos exemplares impressos para Mestrado e Doutorado: Deverão ser depositados seis exemplares impressos (sendo um para o Programa de Patologia, um para o serviço de Pós-Graduação, que posteriormente será enviado à Biblioteca Central, um para o orientador, e três para os Membros Titulares) e três exemplares em mídia eletrônica (ex: CD), que serão enviados aos Membros Suplentes.

Para a entrega dos exemplares em Mídia Eletrônica (ex: CD) para Mestrado e Doutorado: Deverão ser depositados dois exemplares impressos (sendo um para o Programa de Patologia e um para o serviço de Pós-Graduação, que posteriormente será enviado à Biblioteca Central) e sete exemplares em mídia eletrônica (CD), (sendo: um para o orientador, três para os Membros Titulares e três para os Membros Suplentes).

O depósito deverá ser acompanhado do formulário de depósito e carta do orientador, certificando que o orientando está apto à defesa e lista elaborada, em conjunto com o orientador, para a composição da Comissão Julgadora, contendo sugestão para a indicação da CPG de doze nomes (quatro pertencentes à FMRP-USP ou ao Programa, quatro de fora do Programa e quatro externos à USP e ao Programa).

O aluno deverá apresentar uma versão revisada da Dissertação ou Tese em, no máximo trinta dias após a Defesa pública.

O aluno deverá submeter, ao menos, o resumo de seu trabalho na Biblioteca Digital no período de até 6 meses após a sua defesa pública. O depósito da Dissertação/Tese na BDTD é compulsório. Em casos especiais, analisados pela CCP/CPG, o aluno pode solicitar arquivamento não disponível ao público por até 2 anos (conforme artigo 88 do Regimento de Pós-Graduação – parágrafo 3º).

XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS

Os estudantes serão avaliados, semestralmente, através de seus relatórios de atividades.

XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

Não se aplica.

XV – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES

XV.1 Atendendo o artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.

XV.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês. A redação deverá ser feita em um único idioma.

XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XVI.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”, no Programa: Patologia.

XVI.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”, no Programa: Patologia.

XVII – OUTRAS NORMAS

XVII.1 Relatórios

XVII.1.1 Os relatórios deverão ser entregues obedecendo os prazos fixados pela CCP-Patologia e divulgados na Página do Programa na Internet.

XVII.1.2 Os relatórios, com no máximo 20 páginas, deverão conter:

– Título e Resumo do Projeto de Pesquisa
– Objetivos
– Resumo das atividades descritas em relatórios anteriores (se for o caso)
– Descrição das atividades realizadas no período
– Referências Bibliográficas
– Cronograma de Execução completo, identificando atividades já realizadas e as perspectivas futuras.

XVII.2 Créditos Especiais

Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 10 (dez) créditos para o Curso de Mestrado, 6 (seis) créditos para o curso de Doutorado e 15 (quinze) créditos para o curso de Doutorado Direto, para as seguintes atividades, desde que o(a) aluno(a) seja autor(a) principal e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese.

XVII.2.1 No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação nacional, que tenha corpo editorial reconhecido, ou capítulo de livro nacional de reconhecido mérito na área do conhecimento, e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, o número máximo de créditos especiais é igual a 2 (dois).

XVII.2.2 No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação internacional, que tenha corpo editorial reconhecido, ou capítulo de livro internacional de reconhecido mérito na área do conhecimento, e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, o número máximo de créditos especiais é igual a 4 (quatro).

XVII.2.3 No caso de depósito de patentes o número máximo de créditos especiais é igual a 3 (três).

XVII.2.4 No caso de participação em eventos nacionais, como Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica, com apresentação de trabalho e que o resumo seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares) e que o aluno seja o primeiro autor, o número de créditos concedidos é igual a 1 (um) por evento.

XVII.2.5 No caso de participação em eventos internacionais, como Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação de trabalho e que o resumo seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares) e que o aluno seja o primeiro autor, o número máximo de créditos concedidos é igual a 2 (dois) por evento.

XVII.2.6 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) o número de créditos especiais é igual a 3 (três).

XVII.3 Disciplinas Obrigatórias

Não se aplica.

XVIII – Análise dos projetos por Comissão de Ética

O alunos deverão submeter seus projetos para apreciação das Comissões de Ética e Experimentação Animal (CETEA) ou de Ética em Pesquisa do HCFMRP – CEP/HCFMRP, ou Comissão de outra Unidade da USP, ou outra Instituição, desde que credenciada junto ao CONCEA e CONEP, respectivamente. Os alunos deverão protocolar o projeto de pesquisa no programa de pós-graduação e apresentar o certificado de ética na CPG, no máximo, até 180 dias após sua matrícula. Dispensas da apresentação do certificado de comissões de ética ou a extensão do prazo para a apresentação do certificado aprovado deverão ser analisadas pela CPG, com justificativa da CCP e apresentação do projeto de pesquisa.