D.O.E.: 26/09/2014 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6938, DE 24 DE SETEMBRO DE 2014

(Revogada pela Resolução CoPGr 7730/2019)

(Revoga a Resolução CoPGr 5728/2009)

Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Bioquímica da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto.

A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 27 de agosto de 2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Bioquímica, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 5728, de 30 de julho de 2009 (Processo 2009.1.14090.1.5).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 24 de setembro de 2014.

BERNADETTE D. G. DE MELO FRANCO
Pró-Reitora

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
BIOQUÍMICA DA FMRP:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A CCP terá 5 (cinco) membros titulares, dos quais 4 (quatro) orientadores plenos credenciados no Programa e 1 (um) representante discente, matriculado no Programa. Dentre os membros titulares, incluem-se o Coordenador do Programa e o Suplente do Coordenador. Cada membro titular terá o seu respectivo suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

II.1 Proficiência em língua estrangeira

A proficiência em inglês será exigida no ato da inscrição no processo seletivo para todos os candidatos, e, para os candidatos estrangeiros também será exigida a proficiência em português em até um ano após a matrícula, segundo critérios do Item V do Regulamento do Programa.

II.2 Requisitos para o Mestrado

II.2.1 Os documentos para inscrição, o número de vagas disponíveis, a relação de orientadores, os itens de avaliação de currículo, a nota de cada item, os temas e a bibliografia, os pesos dos critérios, o tempo de apresentação do Curriculum Vitae (se houver), o tempo de arguição e de resposta, indicados para o processo seletivo para o curso de Mestrado, constarão em Edital específico, a ser divulgado a cada semestre no site do Programa e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

Para a seleção dos estudantes de Mestrado serão considerados os seguintes critérios:

II.2.2 Prova escrita exclusiva para Mestrado, com caráter eliminatório, onde será avaliado o entendimento dos conceitos básicos da bioquímica.

II.2.3 Análise do Curriculum Vitae.

A pontuação referente a cada item de avaliação será divulgada no Edital específico.

II.2.4 A comissão examinadora será indicada pela CCP e será composta por três examinadores, portadores, no mínimo, do título de doutor, dos quais pelo menos um pertencente ao Programa.

II.2.5 Os alunos que obtiverem nota igual ou superior a 6 (seis) serão classificados e selecionados e poderão ser aceitos para ingressarem no programa no curso de Mestrado, mediante disponibilidade de orientador e conforme o número de vagas informado no Edital do Processo Seletivo.

II.3 Requisitos para o Doutorado

II.3.1 Os documentos para inscrição, o número de vagas disponíveis, a relação de orientadores, os itens de avaliação de currículo, a nota de cada item, os temas e a bibliografia, os pesos dos critérios, o tempo de apresentação do Curriculum Vitae (se houver), o tempo de arguição e de resposta, indicados para o processo seletivo para o curso de Doutorado, constarão em Edital específico, a ser divulgado a cada semestre no site do Programa e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

Para a seleção dos estudantes de Doutorado serão considerados os seguintes critérios:

II.3.2 Prova escrita exclusiva para o Doutorado, com caráter eliminatório, onde serão avaliados o conhecimento amplo e atualizado da Bioquímica e a capacidade de interpretação de resultados experimentais.

II.3.3 Análise do Curriculum Vitae.

A pontuação referente a cada item de avaliação será divulgada no Edital específico.

II.3.4 A comissão examinadora será indicada pela CCP e será composta por três examinadores, portadores, no mínimo, do título de doutor, dos quais pelo menos um pertencente ao Programa pretendido pelo estudante; não poderá haver a participação do provável orientador.

II.3.5 Os alunos que obtiverem nota igual ou superior a 6 (seis) serão classificados e selecionados e poderão ser aceitos para ingressarem no programa no curso de Doutorado, mediante disponibilidade de orientador e conforme o número de vagas informado no Edital do Processo Seletivo.

II.4 Requisitos para o Doutorado Direto

II.4.1 Os documentos para inscrição, o número de vagas disponíveis, a relação de orientadores, os itens de avaliação de currículo, a nota de cada item, os temas e a bibliografia, os pesos dos critérios, o tempo de apresentação do Curriculum Vitae (se houver), o tempo de arguição e de resposta, indicados para o processo seletivo para o curso de Doutorado Direto, constarão em Edital específico, a ser divulgado a cada semestre no site do Programa e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

Para a seleção dos estudantes de Doutorado Direto serão considerados os seguintes critérios:

II.4.2 Prova escrita exclusiva para o Doutorado Direto, com caráter eliminatório, onde serão avaliados o entendimento dos conceitos fundamentais da bioquímica, a capacidade de desenvolver raciocínio científico lógico e a interpretação de resultados experimentais.

II.4.3 Análise do Curriculum Vitae com ênfase em pesquisa acadêmica desenvolvida na iniciação científica.

A pontuação referente a cada item de avaliação será divulgada no Edital específico.

II.4.4 Análise do projeto de pesquisa: O projeto deverá ser apresentado em 5 (cinco) páginas incluindo a bibliografia, que será analisado pela sua formatação e conteúdo. Serão considerados os itens: proposta científica, metodologia, viabilidade e integração às linhas de pesquisa do Programa.

II.4.5 A comissão examinadora será indicada pela CCP e será composta por três examinadores, portadores, no mínimo, do título de doutor, dos quais pelo menos um pertencente ao Programa pretendido pelo estudante.

II.4.6 Os alunos que obtiverem nota igual ou superior a 6 (seis) serão classificados e selecionados e poderão ser aceitos para ingressarem no programa no curso de Doutorado Direto, mediante disponibilidade de orientador e conforme o número de vagas informado no Edital do Processo Seletivo.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado o prazo para depósito da Dissertação é de 36 (trinta e seis) meses.

III.2 No curso de Doutorado, para o(a) portador(a) do título de mestre, o prazo para depósito da Tese é de 48 (quarenta e oito) meses.

III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de Mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da Tese é de 60 (sessenta) meses.

III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 (cento e vinte) dias, conforme documentação e procedimentos dispostos no artigo 51 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 30 (trinta) em disciplinas e 66 (sessenta e seis) na Dissertação.

IV.2 O estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 162 (cento e sessenta e duas) unidades de crédito, sendo 20 (vinte) em disciplinas e 142 (cento e quarenta e dois) na Tese.

IV.3 O estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, da seguinte forma:

– no mínimo 50 (cinquenta) unidades de crédito deverão ser obtidas em disciplinas.
-142 (cento e quarenta e duas) unidades de créditos deverão ser obtidas na elaboração da Tese.

IV.4 Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 12 (doze) créditos para o Curso de Mestrado, 4 (quatro) créditos para o curso de Doutorado e 16 (dezesseis) créditos para o curso de Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados no item XVII – Outras Normas deste Regulamento.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

Os estudantes deverão demonstrar proficiência em Inglês, tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado.

V.1 Os candidatos, tanto no Mestrado quanto no Doutorado, deverão comprovar proficiência em língua Inglesa na inscrição ao processo seletivo de ingresso, que poderá ser demonstrada com a apresentação dos certificados dos exames: TEAP, TOEFL, ALLUMNI, IELTS, Cambridge, Michigan, realizados até no máximo 5 (cinco) anos antes da data de inscrição do estudante no Programa.

A nota ou conceito mínimo para aceitação dos referidos exames será divulgada em Edital específico do processo seletivo, na página de Internet do Programa de Pós-Graduação e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

V.2 Os estudantes estrangeiros, além da proficiência em língua inglesa, deverão comprovar a proficiência em língua portuguesa até um ano após início da contagem de seu prazo no curso, que poderá ser demonstrada com a apresentação de Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros – CELPE-BRAS, REPORTA e outros.

A nota ou conceito mínimo para aceitação do referido exame será divulgada em Edital específico do processo seletivo, na página do Programa de Pós-Graduação na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

V.3 Os candidatos que concluíram o Mestrado neste Programa e comprovarem a proficiência em língua inglesa ou portuguesa conforme critérios acima, poderão ter a mesma aproveitada para a seleção no Doutorado neste Programa, desde que tenham obtido a nota mínima exigida para o Doutorado, informada no Edital específico do processo seletivo.

VI – DISCIPLINAS

Credenciamento

VI.1 A CCP definirá o elenco de disciplinas do Programa baseada nos artigos 67 a 70 do Regimento de Pós-Graduação da USP. O credenciamento de disciplinas pela CCP é baseado em análise do conteúdo programático, compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, atualização bibliográfica, Curriculum Vitae dos ministrantes e parecer circunstanciado de um relator.

VI.2 A CCP poderá propor à CPG docentes colaboradores para ministrar partes específicas da disciplina, desde que sua participação seja discriminada na solicitação, a cada vez que a disciplina for ministrada.

VI.3 Os pedidos de credenciamento deverão ser encaminhados pela CCP à CPG, em formulário próprio e acompanhados de:

a) Currículo Lattes atualizado(s) do(s) responsável(is);
b) Parecer de relator, designado pela CCP, onde esteja ressaltado o mérito e a importância da disciplina junto ao Programa, bem como a competência específica dos docentes responsáveis pela mesma.

VI.4 Para o credenciamento de docentes externos à USP como responsáveis por disciplina deverão ser encaminhados, também, proposta justificada da CCP da inclusão do docente externo, formulário “cadastramento de professor visitante” e cópia do diploma de Doutor (frente e verso) do docente externo proposto.

VI.5 A critério do professor responsável, com aprovação da CCP, as disciplinas poderão ser ministradas em inglês.

VI.6 As disciplinas obrigatórias serão ministradas em Português, podendo ser ministradas também em inglês, desde que haja oferecimento da disciplina nos dois idiomas.

Recredenciamento

VI.6 As disciplinas deverão ser submetidas a recredenciamento a cada 5 anos, ocasião em que serão revistos os objetivos e atualizada a bibliografia, podendo vir a ser descredenciadas, por proposta da CCP, disciplinas que não foram oferecidas regularmente no período.

VI.7 Para o recredenciamento, deverão ser considerados os mesmos critérios exigidos para o credenciamento.

VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

VII.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.

VII.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 dias.

VII.3 O cancelamento de turma de disciplina poderá ocorrer quando o número mínimo de alunos por turma não for atingido, definido anteriormente no oferecimento da disciplina pelo docente responsável e aprovada pela CCP, antes do início das aulas.

VII.4 O prazo máximo para deliberação da CCP de acordo com o calendário é até 2 (dois) dias antes da data final para o início das aulas.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

VIII.1 O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto no curso de Doutorado.

VIII.2 A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo Programa.

VIII.3 A inscrição para o exame deverá ocorrer em até 18 (dezoito) meses para o Mestrado, 24 (vinte e quatro) meses para o Doutorado e 30 (trinta) meses) para o Doutorado Direto, após o início da contagem de prazo. O exame de Qualificação deverá ser realizado até no máximo 60 (sessenta) dias após a inscrição.

VIII.4 O estudante de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do Programa, conforme item V do artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

VIII.5 O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 60 (sessenta) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.

VIII.6 A comissão examinadora deve ser constituída por 3 (três) membros designados pela CCP, com titulação mínima de doutor. Pelo menos um membro deve ser orientador do Programa. O orientador e o coorientador (quando houver), não poderão participar da comissão.

VIII.7 A CCP indicará o presidente da Comissão Examinadora obedecendo, sempre que possível, a hierarquia entre os seus membros.

VIII.8 O exame de qualificação será realizado duas vezes ao ano, ao final de cada semestre, em duas etapas, uma prova escrita e uma prova oral. Realização do exame de qualificação fora do calendário do Programa será permitida pela CCP após análise de justificativa fundamentada oferecida pelo orientador.

VIII.9 Procedimentos para realização do exame de qualificação de Mestrado.

O Programa de Pós-Graduação em Bioquímica considera os seguintes requisitos para o Exame de Qualificação de Mestrado: (1) saber os conceitos fundamentais da Bioquímica, os quais são abordados nas disciplinas obrigatórias para o Mestrado; (2) ser capaz de desenvolver um raciocínio científico lógico, com o entendimento de experimentos e resultados; (3) ser capaz de realizar uma apresentação oral sobre um tema da Bioquímica; além de (4) ser capaz de realizar a parte experimental relacionada à sua dissertação.

Exame escrito: análise de um artigo científico ou parte de um artigo científico (envolvendo conhecimentos básicos de bioquímica, os quais foram abordados nas disciplinas ministradas, a partir do qual o estudante deverá mostrar sua capacidade de entendimento experimental e raciocínio científico.

Exame oral: apresentação de uma aula teórica, ao nível de graduação, sobre um tema da Bioquímica. Na avaliação da aula serão analisados os seguintes aspectos: (i) demonstração de conhecimento no assunto, (ii) adequação do conteúdo para uma aula de graduação, (iii) clareza dos conceitos apresentados e (iv) organização lógica dos tópicos apresentados. A comissão poderá fazer algumas considerações sobre a aula, mas não haverá arguição.

Para a prova escrita o estudante receberá o artigo no momento da realização da mesma. O tema para a apresentação oral deverá ser sorteado 7 (sete) dias antes da apresentação. A lista dos temas a serem abordados será divulgada ao estudante quando de seu ingresso no curso. As apresentações orais deverão ter duração mínima de 30 minutos e máxima de 45 minutos.

Dos 16 temas, o estudante poderá selecionar 10 para a realização do sorteio. Os 16 temas são: (1) sistema tampão; (2) aminoácidos; (3) proteínas; (4) enzimas; (5) vitaminas e coenzimas; (6) carboidratos; (7) ácidos nucléicos; (8) lipídeos; (9) membranas biológicas; (10) fosforilação oxidativa (cadeia respiratória); (11) metabolismo de carboidratos; (12) metabolismo de ácidos graxos; (13) metabolismo de fosfolipídeos e do colesterol; (14) metabolismo de proteínas e aminoácidos; (15) metabolismo das purinas e pirimidinas e (16) integração metabólica.

Não haverá emissão de nota ou conceito para exame de qualificação. Será considerado aprovado o candidato que obtiver numa escala de 0 (zero) a 10 (dez), notas iguais ou superiores a 6 (seis) nos dois exames (escrito e oral).

VIII.10 Procedimentos para realização do exame de qualificação de Doutorado.

O Programa de Pós-Graduação em Bioquímica considera os seguintes requisitos como necessários para o Exame de Qualificação de Doutorado: (1) além dos conceitos fundamentais, ter conhecimento amplo e atualizado na Bioquímica, os quais são abordados nas disciplinas obrigatórias para o Doutorado; (2) além das capacidades de desenvolver raciocínio científico lógico e interpretação de resultados, demonstre ter visão crítica; (3) demonstre ter independência intelectual, com capacidade de formular novas perguntas científicas e propostas experimentais; além de (4) ser capaz de realizar a parte experimental relacionada à sua tese.

Exame escrito: no exame escrito o candidato deverá demonstrar seu conhecimento e familiaridade com os diversos temas da Bioquímica moderna (amplamente discutidos durante as disciplinas obrigatórias para o Doutorado), e a maturidade adquirida durante a realização de seu projeto de Tese, onde deverá demonstrar sua capacidade de raciocínio científico, interpretação de resultados, visão crítica e formulação de novas propostas experimentais.

Exame oral: o estudante deverá apresentar uma aula teórica, ao nível de Pós-Graduação, sobre um tema de sua escolha dentro da área de Bioquímica, porém distinto de seu trabalho de tese. Na avaliação da aula serão analisados os seguintes aspectos: (i) adequação do conteúdo para uma aula de Pós-Graduação e (ii) organização lógica dos tópicos apresentados. A comissão poderá fazer algumas considerações sobre a aula, mas não haverá arguição.

Na prova escrita o estudante receberá alguns problemas e perguntas científicas, aos quais deverão ser apresentadas diferentes estratégias para solução.

O tema escolhido para a apresentação oral deverá ser encaminhado à secretaria do Programa junto com um resumo escrito (no máximo uma página) contendo as referências consideradas essenciais, pelo menos 7 (sete) dias antes do exame. As apresentações orais deverão ter duração mínima de 40 minutos e máxima de 50 minutos.

Não haverá emissão de nota ou conceito para exame de qualificação. Será considerado aprovado o candidato que obtiver numa escala de 0 (zero) a 10 (dez), notas iguais ou superiores a 6 (seis) nos dois exames (escrito e oral).

VIII.11 Para a inscrição no exame de qualificação do Mestrado, Doutorado, ou Doutorado Direto é necessário completar os créditos referentes às disciplinas obrigatórias, conforme descritas no item XVII – Outras Normas deste Regulamento. Para o Mestrado 18 (dezoito) créditos, para o Doutorado 6 (seis) créditos e para o Doutorado Direto 24 (vinte e quatro) créditos.

IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

IX.1 Transferência de Curso

IX.1.1 Poderão ser permitidas transferências de: Mestrado para Doutorado Direto, de Doutorado Direto para Mestrado, de Doutorado para Mestrado ou de Doutorado Direto para Doutorado.

IX.1.2 O orientador, com base no desempenho do estudante e na qualidade e abrangência dos resultados de seu trabalho de pesquisa, poderá solicitar à CCP a transferência de Doutorado Direto ou Doutorado para Mestrado, ou, do Mestrado para o Doutorado Direto instruído(a) dos seguintes documentos:

a) Parecer circunstanciado do orientador, com anuência do estudante, justificando o pedido.
b) Projeto de pesquisa com os resultados já obtidos e cronograma.
c) Histórico Escolar.

IX.1.3 O estudante poderá solicitar transferência de curso, do Mestrado para o Doutorado Direto, com a anuência e seu orientador, em até 24 (vinte e quatro) meses após o início da contagem de prazo.

IX.1.4 Para a transferência de curso, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação, os créditos mínimos exigidos para a qualificação, o conceito ou nota mínima e prazo para a realização do exame de proficiência em língua inglesa (de todos os alunos), bem como língua portuguesa (para estrangeiros), no novo curso. Caso esses critérios não sejam atendidos, a transferência não será possível.

IX.1.5 A CCP analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator, tendo por base os resultados do projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do(a) estudante. O estudante deverá ter aprovação com conceito A em pelo menos 50% (cinquenta por cento) das disciplinas que integram a programação acadêmica para o Mestrado e nenhum conceito C, bem como não poderá ter reprovações em disciplinas, principalmente em disciplinas obrigatórias.

IX.1.6 Deverão ser cumpridos o regulamento e as normas do novo curso, vigentes na data da transferência.

IX.1.7 Para início de contagem do prazo máximo, será considerada a data de ingresso do interessado no primeiro Programa de acordo com o artigo 54 parágrafo 2º do Regimento da Pós-Graduação da Universidade de São Paulo.

IX.2 Transferência de Outros Programas Para o Programa de Pós-Graduação em Bioquímica.

IX.2.1 As solicitações de transferência de outros Programas para o Programa de Pós-Graduação em Bioquímica serão avaliados pela CCP, devendo o(a) estudante (a) se submeter a um processo seletivo nos moldes a que foram submetidos os estudantes do Programa de Pós-Graduação em Bioquímica.

IX.2.2 Para a transferência de curso, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação, os créditos mínimos exigidos para a qualificação, o conceito ou nota mínima e prazo para a realização do exame de proficiência em língua inglesa (de todos os alunos), bem como língua portuguesa (para estrangeiros), no novo curso. Caso esses critérios não sejam atendidos, a transferência não será possível.

X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

X.1 Além das regras estabelecidas no artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP, o estudante poderá ser desligado do Programa de Pós-Graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações:

a) Não cumprimento das atividades programadas estabelecidas no início do curso pelo orientador, junto com o estudante e com o aval da CCP.

b) Falta ética ou má conduta, acadêmica ou científica, atestada, por escrito, por seu orientador, aprovada pela CCP e CPG, sendo garantida ampla defesa do estudante.

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES

XI.1 O credenciamento e recredenciamento dos orientadores será válido pelo prazo de 3 (três) anos.

XI.2 O credenciamento e recredenciamento de orientadores plenos deverá atender as normas estabelecidas pela CCP, considerando os seguintes itens:

– Linha de pesquisa condizente com o Programa;
– Contribuição com disciplinas de interesse do Programa;
– Produção científica de no mínimo 3 (três) artigos científicos em periódicos com fator de impacto maior ou igual a 1,0 (um) nos últimos 3 (três) anos;
– Condições de financiamento que viabilizem a condução de sua linha de pesquisa.

XI.3 Para o recredenciamento também será levado em conta a existência de pelo menos 1 (um) estudante titulado e 1 (um) trabalho publicado em revista indexada no Medline derivado de Tese ou Dissertação por ele orientada no último período de credenciamento conforme artigo 85 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo.

XI.4 Poderão ser aceitos credenciamentos específicos mediante solicitação, seguindo os mesmos critérios dos orientadores plenos.

XI.5 O número máximo de estudantes por orientador é 10 (dez), sendo também permitidas 3 (três) coorientações.

XI.6 A coorientação será possível para estudantes em nível de Mestrado e Doutorado, desde que seja perfeitamente justificada para cada caso específico. O credenciamento de coorientador deverá ser encaminhado à CCP pelo orientador, com anuência do estudante, no máximo de até 28 (vinte e oito) meses do prazo do Mestrado, 38 (trinta e oito) meses do Doutorado, e 48 (quarenta e oito) meses do Doutorado Direto. O coorientador deverá satisfazer os critérios de credenciamento de orientadores do Programa.

XI.8 O credenciamento de orientadores externos à USP será avaliado pela CCP e deverá ser obrigatoriamente específico (uma única orientação), obedecendo no mínimo, os critérios de credenciamento de orientadores do Programa. A CCP observará também os seguintes aspectos:

a) Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o Programa de pós-graduação;
b) Identificação do vínculo do interessado (ex: Jovem Pesquisador FAPESP), mencionando a vigência do Processo e linha de pesquisa;

– Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
– Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
– Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do Departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
– Curriculum Vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
– Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na FMRP-USP deverá ser de pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) do prazo máximo para o depósito da Dissertação ou Tese).

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XII.1 O trabalho final nos cursos de Mestrado e Doutorado será admitido nas seguintes formas:

XII.1.1 Dissertação/Tese, contendo itens conforme o modelo convencional:

– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local data e titulação;
– #Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e Tabelas;
– #Resumo em Português
– #Resumo em Inglês;
– #Introdução;
– #Materiais e Métodos;
– #Resultados;
– #Discussão;
– #Conclusões;
– #Bibliografia;
– #Anexos;
– #Apêndices
-# Itens obrigatórios

XII.1.2 Dissertação/Tese, contendo itens conforme o modelo de coletânea de artigos:

– #Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– #Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local, data e titulação;
– #Resumo;
– #Introdução;
– #Artigo(s);
– #Conclusões;
– #Bibliografia;
– Anexos;
– Apêndices
-# Itens obrigatórios

Neste modelo, os artigos apresentados deverão descrever os resultados do trabalho de pesquisa do estudante, e, em caso de artigos em coautoria, este poderá ser utilizado na Dissertação/Tese de apenas um dos estudantes do Programa de Pós-Graduação da FMRP/USP.

No caso de artigos publicados, deverão respeitar os direitos autorais/reprodução, conforme previsto no copyright.

Todo o texto deverá ser escrito no mesmo idioma do artigo(s) utilizado(s), não sendo permitido o uso de mais de um idioma.

Todas as páginas da Dissertação/Tese deverão estar numeradas em sequência própria, mesmo que os artigos incluídos no trabalho tragam sua própria numeração.

Os artigos incluídos na Dissertação/Tese deverão seguir o formato:

a) Artigos publicados: inserir cópia conforme foi publicado;
b) Artigos aceitos e com as provas no formato impresso do periódico: inserir cópia conforme está nas provas;
c) Artigos aceitos e sem as provas no formato impresso do periódico: inserir cópia do manuscrito que foi submetido, com exceção das figuras e tabelas que devem ser posicionadas ao longo do texto, logo após a citação da mesma. Cada figura deve ter sua legenda, bem como cada tabela deve ter o seu título.

XII.2 Documentos a serem apresentados:

a) Formulário de encaminhamento assinado pelo estudante e pelo orientador.

b) Parecer do orientador referente ao trabalho de Dissertação/Tese, indicando que o estudante está apto para defesa.

c) Encaminhamento da lista elaborada, em conjunto com o orientador, com sugestão de Comissão Julgadora devidamente assinada pelo orientador. Para a composição da Comissão Julgadora deverão ser indicados doze nomes (quatro pertencentes à FMRP-USP ou ao Programa, quatro de fora do Programa e quatro externos à USP e ao Programa).

d) Total de nove exemplares da Dissertação/Tese, sendo uma cópia impressa para a Biblioteca, e oito em formato PDF, dos quais seis serão enviados para membros titulares e suplentes da banca examinadora, um para o orientador, e um para submissão na Biblioteca Digital, e um resumo em formato DOC em meio digital.

e) Encaminhamento de formulário de “Autorização da Biblioteca Digital-USP – Doutorado ou Mestrado” preenchido com o e-mail institucional do Programa de Pós-Graduação, para submissão da Dissertação/Tese na Biblioteca Digital. No momento do depósito, os estudantes que tiverem interesse em resguardar patentes, direitos autorias e outros direitos, relativos aos seus trabalhos, poderão solicitar à Comissão de Pós-Graduação (CPG), com a anuência do orientador, mediante requerimento devidamente justificado, a não disponibilização de versão integral de sua Dissertação/Tese no Portal da USP. A Dissertação ou Tese será mantida em acervo reservado por um período de até dois anos, renovável uma vez pelo mesmo período, devendo o pedido ser entregue no momento do depósito (conforme artigo 88 – parágrafo 3º).

f) Será permitida a correção de Dissertação/Tese aprovadas na forma disciplinada por Resolução do CoPGr (Conforme artigo 88 – parágrafo 4º).

XII.3 No curso de Doutorado e Doutorado Direto em Bioquímica, juntamente com o depósito da Tese, exige-se a apresentação de um artigo ou manuscrito, no qual o estudante seja autor ou coautor, em revista internacional arbitrada.

XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ESTUDANTES

Não se aplica.

XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JUGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

Não se aplica.

XV – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES

XV.1 Atendendo o artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.

XV.2 As Teses e Dissertações poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês. A redação deverá ser feita em um único idioma.

XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XVI.1 O estudante de Mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”, no Programa: Bioquímica.

XIVI.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”, no Programa: Bioquímica.

XVII – OUTRAS NORMAS

XVII.1 Workshop

O estudante obrigatoriamente deverá participar do Workshop/Simpósio do Programa de Pós-Graduação em Bioquímica, caso não possa participar deverá apresentar justificativa no prazo máximo de 150 (cento e cinquenta) dias após o evento encaminhado pelo orientador. A justificativa será apreciada pela CCP do Programa.

XVII.2 Créditos Especiais

XVII.2.1 No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido, ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, sendo no máximo 4 (quatro) créditos para 1º autor, todos com indexação internacional.

XVII.2.2 No caso de depósito de patentes o número de créditos especiais a ser concedido é no máximo de 4 (quatro) créditos.

XVII.2.3 No caso de publicação de capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais o número de créditos especiais é igual a 2 (dois).

XVII.2.4 No caso de publicação de livros ou capítulos de livros o número de créditos especiais é igual a 2 (dois) para livros e 1 (um) para capítulos de livros.

XVII.2.5 No caso de participação em Congresso Científico nacional ou internacional com apresentação de trabalho, cujo resumo seja publicado em anais (ou similares) e tenha o estudante como primeiro autor. Será atribuído 1 (um) crédito por participação, sendo concedidos no máximo 2 (dois) créditos por esse tipo de participação a um mesmo estudante, durante um mesmo curso.

XVII.2.6 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) o número de créditos especiais é igual a 3 (três).

XVII.3 Disciplinas Obrigatórias

Mestrado: 18 (dezoito) créditos em disciplinas compulsórias e no mínimo 12 (doze) créditos escolhidas dentre as disciplinas optativas/domínio conexo.

Disciplinas Compulsórias

Créditos

RBQ-5752: Estrutura e Função de Biomoléculas

6

RBQ-5753: Metabolismo e Bioenergética

8

RBQ-5761: Metodologia Básica em Bioquímica I

3

RBQ-5734: Seminários em Bioquímica I

1

Total de disciplinas compulsórias

18

Disciplinas optativas/domínio conexo

 12

Total

30

O estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de 20 (vinte) unidades de crédito, sendo 6 (seis) créditos em disciplinas compulsórias e 14 (quatorze) créditos em disciplinas optativas/domínio conexo. Os estudantes que se matricularem para cursar diretamente o Doutorado ou com mudança de nível Mestrado-Doutorado, deverão concluir os 50 (cinquenta) créditos, sendo 30 (trinta) créditos (como exigido no Mestrado) e mais 20 (vinte) créditos propriamente do Doutorado, como especificado abaixo:

Disciplinas Compulsórias

Créditos

RBQ-5741: Tópicos em Bioquímica Contemporânea I

2

RBQ-5742: Tópicos em Bioquímica Contemporânea II

2

RBQ-5744: Seminários em Bioquímica II

1

RBQ-5756: Seminários em Bioquímica III

1

Total

6

Disciplinas optativas/domínio conexo

14

Total Geral

20

XVII.4 Análise Comissão de Ética

Os alunos deverão submeter seus projetos para apreciação das Comissões de Ética em Experimentação Animal (CETEA) ou de Ética em Pesquisa do HCFMRP – CEP/HCFMRP, ou Comissão de outra Unidade da USP ou outra Instituição, desde que credenciada junto ao CONCEA e CONEP, respectivamente.

Os alunos deverão protocolar o projeto de pesquisa no programa de pós-graduação e apresentar o certificado de ética na CPG, no máximo, até 180 dias após sua matrícula.
Dispensas da apresentação do certificado de comissões de ética ou a extensão do prazo para a apresentação do certificado aprovado deverão ser analisadas pela CPG, com justificativa da CCP e apresentação do projeto de pesquisa.