Altera a Portaria GR nº 5075/2011, que dispôs sobre a criação do Grupo Permanente de Integração de Dados do Sistema Acadêmico da USP.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Os artigos 3º e 4º da Portaria GR nº 5075, de 25/05/2011, publicada no D.O.E. de 26/05/2011, que dispôs sobre o Grupo Permanente de Integração de Dados do Sistema Acadêmico da USP, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 3º – O Grupo Permanente de Integração de Dados do Sistema Acadêmico da USP será composto pelos seguintes membros:
I. o Vice-Reitor, na qualidade de Coordenador;
II. 01 (um) representante de cada uma das Pró-Reitorias de Graduação, de Pós-Graduação, de Pesquisa e de Cultura e Extensão Universitária;
III. 01 (um) representante da Agência USP de Cooperação Acadêmica Nacional e Internacional;
IV. 01 (um) representante do Gabinete do Reitor;
V. 01 (um) representante do Gabinete do Vice-Reitor;
VI. 01 (um) representante do Sistema Integrado de Bibliotecas;
VII. 01 (um) representante da Superintendência de Tecnologia da Informação.
Parágrafo único – Os membros do Grupo Permanente serão designados pelo Reitor.
Artigo 4º – Os dados e informações colhidos e organizados pelo Grupo Permanente serão disponibilizados para o Gabinete do Reitor, o Gabinete do Vice-Reitor, as quatro Pró-Reitorias, a Agência USP de Cooperação Acadêmica Nacional e Internacional e a Coordenação do Anuário Estatístico da USP.” (NR)
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação (Proc. USP nº 2011.1.13378.1.8).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 16 de abril de 2015.
MARCO ANTONIO ZAGO
Reitor